Deputada Camila Toscano destaca leis que toda mulher deveria conhecer

Publicado em domingo, janeiro 29, 2023 · Comentar 


A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) divulgou leis estaduais de sua autoria e legislações nacionais, fundamentais para todos as mulheres. As matérias disponibilizam diversos mecanismos que garantem a proteção e asseguram direitos. Para a parlamentar, é importante ter o conhecimento para ser beneficiada e também levar a informação para outras pessoas. “É importante compartilhar conhecimento como forma de empoderar todas as mulheres. Conhecer os nossos direitos é um dos primeiros passos para diminuir a impunidade e lutar para que essas leis sejam aplicadas. Queremos que todas as mulheres entendam seus direitos e saibam reivindicá-los na hora de uma necessidade”, destacou a deputada. Entre as leis de Camila está a número 11.857/21 que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a prioridade para atendimento no Instituto de Polícia Científica (IPC) visando à realização de exames para constatação de agressões e outras formas de violência física. A parlamentar é autora da legislação 11.809/20 que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via whatsapp; e da Lei 11.391/19 que determina prioridade no atendimento e gratuidade na emissão dos documentos para as mulheres vítimas de violência doméstica. Ainda é iniciativa da parlamentar a legislação 11.634/2020 que estabelece que a rede privada ofereça leito separado para mães de natimorto ou com óbito fetal. Camila também é autora da emenda à lei 11.523/2019, que incluiu a mulher vítima de violência nos beneficiários do programa habilitação social, assegurando alternativa de emprego e renda. Confira algumas leis nacionais: Lei Maria da PenhaO QUE É: a Lei 11.340 de 2006 determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados juntos com essa Lei. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres. O QUE OFERECE: proteção policial, escolta e transporte para locais seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e estipula distância mínima da vítima. Lei do FeminicídioO QUE É: a lei 13.104 de 2015 define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. O QUE OFERECE: o feminicídio passa a ser considerado crime hediondo (de extrema gravidade) e o acusado pode ficar preso de 12 a 30 anos. Lei Carolina DieckmannO QUE É: a lei 12.737 de 2012 estabelece que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, que teve o computador invadido por um hacker e fotos pessoais de cunho íntimo acessadas. O QUE OFERECE: pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem invadir computador ou dispositivo eletrônico alheio. Lei do Minuto SeguinteO QUE É: a lei 12.845 de 2013 garante o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar às mulheres vítimas de agressões ou violência sexual, antes mesmo do registro do boletim de ocorrência. O nome “Lei do Minuto Seguinte” remete à urgência com que esses casos devem ser tratados. O QUE OFERECE: assegura amparo médico, psicológico e social, medidas de prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis. Facilita ainda o registro da ocorrência policial e informações sobre direitos legais. Lei Joanna MaranhãoO QUE É: a lei 12.650 de 2012 garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Antes, o tempo era contado a partir do crime praticado e, após a prescrição, não era possível punir o agressor. O nome é uma referência à nadadora Joanna Maranhão, que foi molestada sexualmente em sua infância e fez a denúncia 12 anos depois. O QUE OFERECE: alterou o Código Penal e o prazo começa a contar somente quando a vítima completa 18 anos. O prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Da Redação 
Com Assessoria 

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