Ministro nega pedido da defesa de Ricardo Coutinho

Publicado em sexta-feira, maio 6, 2022 · Comentar 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião do Reis negou mais uma ação da defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, referente aos processos da Operação Calvário. O ex-gestor denunciado como incurso no crime de participação em organização criminosa.

A ação impetrada era para que o STJ deferisse a medida liminar para suspender o andamento do Procedimento Investigatório Criminal em trâmite no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Conforme o ministro, “ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada, que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração”.

A defesa de Ricardo Coutinho apresentou petição reiterando os fundamentos da inicial, diante do encaminhamento do feito à Justiça Eleitoral, mas o ministro Sebastião Reis, em decisão monocrática, julgou prejudicado o pedido, uma vez que os autos já foram remetidos ao TJ da Paraíba.

“Ressalte-se que não há como este Superior Tribunal, agora, intervir na questão para entender de modo contrário, uma vez que compete à própria Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do inquérito, analisar, de acordo com o caso concreto, a efetiva existência de conexão”, despachou o ministro.

A Justiça Eleitoral paraibana já tinha decidido pela inexistência de crime eleitoral seguindo o parecer do Ministério Público, que assinalou que o delito de organização criminosa, deve ser processado e julgado na seara da Justiça Comum Estadual, questão de ordem decidida pelo retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Da redação/ Com Halcedama Borba

Comentários