População denuncia suspeita de envenenamento de cachorros na cidade de Mari/PB

Publicado em quarta-feira, fevereiro 9, 2022 · Comentar 


A Vigilância Sanitária e Ambiental da Secretaria de Saúde de Mari, foi acionada na tarde desta quarta-feira (09) para socorrer um cachorro que possivelmente teria sido envenenado nas imediações da Rodoviária Municipal.

A equipe da vigilância se dirigiu até o local e conforme as imagens, um cachorro encontrava-se agonizando com sintomas de envenenamento. No local, segundo populares, outro cachorro teria sido envenenado no início da semana.

A vigilância ambiental realizou os primeiros socorros do animal e orientou as pessoas do local onde vivem esses animais a observarem e redobrarem os cuidados com eles.

O vídeo do animal agonizando momentos antes dos socorros da equipe da vigilância encontra-se em nossa editoria, mas por se tratar de imagens muito fortes, tivemos a prudência de não publicá-lo.

As tentativas de envenenar os animais tem gerado revolta nos moradores que residem na redondezas que também buscou a imprensa para denunciar o que consideram uma desumanidade.

Lei contra maus tratos – Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes

Como denunciar – Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Da Redação 
Do ExpressoPB

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