INSS. Fique atento às novas regras da Prova de Vida

Publicado em sábado, janeiro 8, 2022 · Comentar 


A prova de vida é o procedimento anual e obrigatório realizado pelos beneficiários do INSS para comprovarem que continuam vivos e que fazem jus ao recebimento do benefício.

A obrigatoriedade da realização desta rotina, por meio de inúmeras normas que se seguiram, em especial pela Lei n.º 14.199/21, ficou suspensa até dezembro de 2021.

Assim, a partir de janeiro de 2022 a realização da prova de vida – por força da Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, alterada pela Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021 – volta a ser realizada, como regra, no mês de aniversário do beneficiário, no próprio banco onde recebe o benefício, na oportunidade na qual vai recebê-lo.

O procurador ou o representante legal, seja um tutor ou curador, desde que previamente cadastrado no INSS, poderá realizar a prova de vida no lugar do titular do benefício.

Caso o beneficiário tenha a biometria cadastrada e validada, pode realizar a prova de vida por biometria facial utilizando o aplicativo Meu INSS ou GOV.BR.

Para os beneficiários maiores de 80 anos ou para aqueles que tenham dificuldade de locomoção, desde que não tenham procurador ou representante legal cadastrados, poderão solicitar a prova de vida excepcional, aquela na qual um funcionário do INSS vai até o domicílio do titular para realizar a pesquisa externa.

Este serviço excepcional de pende de agendamento pela central telefônica 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Até o mês de julho de 2022 não haverá bloqueio de benefícios pela falta da realização da prova de vida nos moldes ditos acima. Em seguida, caso haja* o bloqueio basta comparecer ao banco para realização do procedimento e os valores serão desbloqueados.

No entanto, se o beneficiário está há mais de 3 meses sem receber, deverá realizar a prova de vida no banco e receber o valor do mês corrente, ficando os meses atrasados pendentes da realização do serviço “solicitar pagamento de benefício não recebido” no aplicativo Meu INSS.

Não obstante o exposto, aqueles beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020 seguem um cronograma próprio, conforme tabela:

* Marcus Vinicius Braga de Farias

Bacharel em Direito pela UEPB

Certificações INSPER/SP em Relações Governamentais e Transformação Digital no Setor Público

Educador Previdenciário

Servidor Público Federal do INSS

Gerente Executivo do INSS em Campina Grande

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