Cinco réus da Operação Recidiva são condenados por irregularidades em obras de quadras poliesportivas na Paraíba

Publicado em terça-feira, dezembro 7, 2021 · Comentar 


A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou cinco réus por irregularidades em execução de obras de quadras poliesportivas no município de Imaculada (PB), em mais uma sentença no âmbito da Operação Recidiva. Segundo o MPF na denúncia, apesar de terem sido liberados R$ 509.712,48 para a construção das duas quadras, o que corresponde a 50% do total, constatou-se que as obras apresentavam situação crítica, com perda total dos serviços executados e alto grau de superfaturamento.

Ainda segundo a denúncia, havia uma construtora de fachada (a Millenium), que venceu licitação para executar obras de duas quadras poliesportivas no padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo uma na zona urbana e outra na zona rural de Imaculada, orçadas em mais de R$ 1 milhão.

Dineudes Possidônio, Charles Willames, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Mílton Barbosa de Freitas e José Serafim Sobrinho terão de cumprir penas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Fiscalização da CGU, realizada de 30 de julho a 3 de agosto de 2018, desvendou mecanismos de desvio de recursos públicos empregados pelos demandados na ação. Segundo a controladoria, havia inconsistências nos processos que indicam que foram realizados pagamentos sem a devida conferência/atesto da efetiva realização dos serviços realizados. As fraudes foram comprovadas também por meio de interceptações telefônicas e de análises bancárias autorizadas pela Justiça.

A operação – Deflagrada em novembro de 2018 pelo MPF em Patos (PB), em esforço investigativo conjunto com a CGU e Polícia Federal, a Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha o objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual.

Da redação/ Com Assessoria 

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