TRE marca nova eleição para prefeito de cidade da Paraíba

Publicado em quarta-feira, maio 26, 2021 · Comentar 


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, Resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos e outras providências das Eleições Suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Gado Bravo/PB, pertencente à 49ª Zona Eleitoral.

O prefeito eleito nas eleições de novembro passado, Marcelo Paulino da Silva, do PL.

Leia um resumo da Resolução.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso IV e XVII, do Código Eleitoral, e pelo art. 23, incisos XXV e XXIX, do seu Regimento Interno (Resolução no 09/2015);

CONSIDERANDO o disposto no art. 81 da Constituição Federal e no art. 30, incisos IV e XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos Autos Recurso Eleitoral – REL n.o 0600203-36.2020.6.15.0049;

CONSIDERANDO a Portaria no 875 de 6 de dezembro de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o calendário de realização de eleições suplementares de 2021.

RESOLVE

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Estabelecer nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de GADO BRAVO/PB, pertencente à 49a Zona Eleitoral (Queimadas/PB), que será realizada no dia 12 de setembro de 2021 – domingo, e utilizará sistema eletrônico de votação e apuração.

Art. 2o Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possua, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Art. 3o As convenções para a escolha de candidatos serão realizadas no período de 25 de junho a 11 de julho de 2021. Os candidatos nelas escolhidos deverão comprovar que possuem domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses antes da data da nova eleição, e que estão com a filiação deferida pelo partido pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses antes, se o estatuto partidário não estabelecer lapso temporal superior.

Parágrafo único. Os candidatos deverão desincompatibilizar-se em até 2 (dois) dias contados da data da convenção.

DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

Art. 4o Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juiz Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 (dezenove) horas do dia 21 de julho de 2021.

Da redação/ Com Ascom

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