Município de Araçagi institui o Programa Previne Brasil e profissionais da saúde terão 100% do repasse dividido entre eles

Publicado em quarta-feira, maio 19, 2021 · Comentar 


A Prefeita Municipal de Araçagi, Josilda Macena Benício, sancionou  a Lei 377/2021 que dispõe sobre a Revogação da Lei 350/2019 DA APLICAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PMAQ – PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E A QUALIDADE DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA e Institui o Incentivo por Desempenho de metas do Programa Previne Brasil e da outras providencias.

Essa era uma lei extremamente aguardada pelos profissionais da saúde que estão enquadrados nela, além de substituir o antigo PMAQ (PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E A QUALIDADE DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA) a lei 377/2021 também traz uma mudança muito significativa para esses profissionais que é a destinação  de 100%  do repasse recebido do Governo Federal pelo município para ser rateado entre os profissionais da saúde, até ano passado no PMAQ,70% do valor era dividido entre os trabalhadores da saúde e 30% ficava para o Poder Executivo Municipal.

A Prefeita Josilda Macena decidiu abrir mão dessa porcentagem que o poder Executivo ficava antes, para que o valor que o município receberá, seja integralmente dividido entre os profissionais da saúde, a lei também estabelece os percentuais que cada categoria irá receber quadrimestralmente, outra mudança no projeto é que diferente do PMAQ que era trimestral  o Previne Brasil é quadrimestral.

Confira o Art. 4º da Lei 377/2021 que trata do repasse e dos percentuais de cada categoria:

Art. 4°. Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao Pagamento de

“Incentivo por Desempenho” repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, o valor equivalente a 100% (Cem por cento) será destinado ao pagamento de Incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil rateado entre os profissionais das equipes da APS, Apoio Técnicos (Digitadores, Auxiliares de Serviços Gerais e Recepcionistas das APS), Agentes de Endemias, Vacinadores, Coordenadores e Equipe Multiprofissional de Apoio a Atenção Primária, respeitando as proporções estabelecidas, conforme disposto a seguir:

I – O percentual de 47,10% (quarenta e sete vírgula dez por cento) do valor total recebido será destinado aos profissionais da seguinte forma:

a) Enfermeiros receberão 25,55%, sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais desta categoria em valores iguais;

b) Odontólogos receberão 21,09%, sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais desta categoria em valores iguais;

c) Médicos receberão 10,68%, sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais desta categoria em valores iguais;

d) Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem receberão 22,89%, sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais desta categoria em valores iguais;

e) Técnicos e/ou Auxiliar de Consutório Dentario receberão 19,79%, sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;

II – O percentual de 28,4% do valor destinado será dividido entre os Agentes Comunitários de Saúde ligados à ESF, rateada entre esta categoria de profissionais em valores iguais;

III – O percentual de 7% do valor destinado será dividido entre os profissionais Agentes de Endemias e Equipe Multi profissional de Apoio a Atenção Primária ligada à ESF rateada em valores iguais;

IV – O percentual de 7,7% do valor destinado será dividido entre os profissionais responsáveis Apoiadores Institucionais, Técnico de Sala de Vacina e Coordenadores referente a essa porcentagem rateada em valores iguais;

– O percentual de 9,8% do valor destinado será dividido aos profissionais Recepcionistas, Digitadores e Apoiadores APS/SMS Auxiliar de Serviços Gerais e Visitador, referente a essa porcentagem rateada em valores iguais.

Parágrafo único – Estas categorias profissionais poderão receber o pagamento do “incentivo financeiro por Desempenho do Programa Previne Brasil” desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria no 3.222 de 10 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde e suas atualizações.

Confira a LEI 377/2021 na Integra Clicando AQUI

Da redação/ Com Assessoria 

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