A Prefeitura Municipal de Duas Estradas publicou no Diário Oficial do Município um novo decreto com restrições para frear o avanço da Covid-19 no período indeterminado.
Dentre as medidas, está o funcionamento de bares e restaurantes, que devem funcionar normalmente, com ocupação de 40% da sua capacidade ambiente.
As igrejas estão liberadas para celebrações presenciais com 40% da capacidade, respeitando medidas de segurança.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar normalmente, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos de cada setor emitido em decretos anteriores.
As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (17) para que os estabelecimentos comerciais, academias, escolas, igrejas e templos religiosos se adequem, como está no decreto que foi publicado no Diário Oficial do Município.
Decreto N⁰ 51/2021 Confira:
Da redação/ Com Assessoria da PMDE