Gerente do INSS explica mudanças nos consignados dos aposentados

Publicado em segunda-feira, julho 27, 2020 · Comentar 


O gerente executivo do INSS em Campina Grande, Marcos Vinicius de Farias, falou, durante entrevista concedida à Rádio Campina Grande, sobre algumas mudanças nos prazos dos empréstimos consignados dos aposentados.

Ele disse que anteriormente o segurado tinha um prazo de 90 dias para que fosse liberado o empréstimo consignado, mas em função de uma instrução normativa, o prazo foi reduzido para 30 dias.

– O segurado que passou a ter direito a um benefício previdenciário no qual se pretende fazer um empréstimo consignado, vai conseguir fazê-lo a partir de 30 dias da concessão. Também houve modificação da carência, que é a data do desconto da primeira parcela. Neste caso, vai depender de cada instituição financeira, mas o prazo para o início do desconto do consignado é de três meses, sendo esse o prazo máximo – contou.

Ainda na entrevista, o superintendente regional do INSS em Campina Grande disse que está sendo disponibilizado um projeto piloto em todas as agências do Nordeste, denominado de Cumprimento de Exigências Expresso, para que o segurado do instituto que já deu entrada no benefício, mas que está em exigência, possa tentar agilizar a situação mesmo diante da paralisação do serviço presencial.

– Primeiro, o segurado deverá verificar a pendência do benefício por meio da Central Telefônica 136 ou por meio do site do INSS, tirar uma cópia legível de todos os documentos exigidos e apresentar ao INSS, através de um envelope lacrado, que deverá ser inserido em uma urna localizada na frente de cada uma das agências – explicou.

O segurado ou representante legal deverá preencher um formulário, que seguirá junto com o envelope lacrado, e deverá conter as seguintes informações: nome completo, CPF, endereço, número de telefone, e-mail e a data em que o envelope está sendo depositado na urna.

– Não haverá um atendimento presencial por questão da contenção da pandemia, mas o INSS vai colocar essa possibilidade de atendimento de cumprimento da exigência à disposição do segurado. Essa medida não se aplica aos pedidos de auxílio-doença, que continuam sendo feitos através do aplicativo Meu INSS ou pelo site – finalizou.

Da redação/ Com Paraíba Online

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