Advogado ajuíza ação para suspender concurso público da prefeitura de Guarabira

Publicado em sexta-feira, maio 31, 2019 · Comentar 


O advogado Flávio Britto deu entrada em ação popular para a suspensão do concurso público a ser realizado, no dia 14 de junho desse ano, pela Prefeitura de Guarabira e a CPCON (Comissão Permanente de Concurso) da Universidade Estadual da Paraíba. A medida visa, especificamente, o cargo de Procurador Jurídico Municipal, segundo a petição.

Conforme o advogado e o que está explicito na petição, quando a CPCON realiza provas para Procurador em três municípios e no mesmo dia, se restringe a oportunidade de um mesmo candidato participar desses concursos, e isso fere e vai de encontro ao princípio constitucional.

Outro ponto exposto na ação, segundo Flávio Britto, diz respeito ao confronto de interesse privado da CPCON que, para diminuir seus custos, quer realizar 9 concursos e as provas num mesmo dia. Para o advogado, não há interesse público nisso.

Em contato com a editoria de Fato a Fato, o advogado explicou o seguinte: “Entendo que o concurso deve ser suspenso, pois no mesmo dia da realização da prova (14 de julho) a CPCON também estará organizando mais dois certames (Solânea e Nova Palmeira), também para o cargo de Procurador. Além do mais, a CPCON ainda está aplicando a prova, no mesmo dia 14, em mais 5 municípios. Ou seja, a CPCON está organizando 9 (nove) certames públicos ao mesmo tempo, cujas provas escritas estão marcadas para o mesmo dia, qual seja, 14 de julho de 2019. Verifica-se que 3 (três) concursos serão para provimento do cargo de Procurador Municipal”.

A ação foi impetrada na Comarca de Guarabira com obrigação de fazer, pedido de tutela antecipada e em caráter de urgência. A medida é contra a Prefeitura de Guarabira e a Comissão Permanente de Concurso da UEPB (CPCON).

Veja o que expõe, em sua petição, o advogado Flávio Britto:

“Sendo assim, requer a suspensão do concurso público, a fim de se estabelecer novo calendário quanto a realização da prova objetiva, em relação ao cargo de Procurador Municipal, oportunizando maior número de inscrição e, consequentemente, ampliação a eficiência administrativa em detrimento de supostos interesses privados da banca organizadora em diminuir eventuais custos operacionais dos 9 (nove) concursos públicos que pretende realizar no dia 14 de julho de 2019.

É sabido que há uma certeza resistência por parte dos Municípios em realizar concursos públicos para o cargo de Procurador Municipal. A prova é tanta que, não raras vezes, o concurso só se efetiva por ações civis públicas ou recomendação do Tribunal de Contas. Apesar da realização dos concursos, a remuneração é sempre incompatível com o rigor técnico que demanda a atuação do procurador, basta apenas comparar com a remuneração recebida pelos advogados comissionados. Enquanto o edital prevê a remuneração de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), o procurador comissionado recebe, atualmente, R$ 5.343,00 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais) (Anexo 12).

Sendo assim, não se mostra razoável que a mesma banca organizadora (CPCON) organize 3 (três) concursos públicos para o cargo de Procurador Municipal, cujos Municípios são quase que limítrofes e realize a prova objetiva no mesmo dia, impedindo que os candidatos possam se inscrever em todos os certames.

Aliás, tal conduta é incompatível com a moralidade e a eficiência administrativa. Isso porque, restringe a possibilidade de um maior número de inscrições para o cargo pleiteado, bem como abre margem para que o número reduzido de inscrições possa, em tese, beneficiar algum(ns) candidato(s).

Também é incompatível com a moralidade administrativa, a prevalência do interesse da banca CPCON, entidade privada, em organizar 9 (nove) certames públicos, no mesmo dia, possivelmente como medida para redução de gastos com pessoal e outras despesas, em detrimento do interesse público que é a contratação de melhores e mais qualificados candidatos.

É evidente que o ato da Presidência da Comissão do Concurso é flagrantemente ilegal e lesivo ao interesse público, devendo ser reparado pelo Poder Judiciário, conforme se explicitará a seguir. “

 

Da Redação 

Com Fato a Fato 

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