De acordo com o deputado, ao Conselho Tutelar caberá tomar a providência cabível a cada caso, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “É preciso se ter um controle dos casos que acontecem na paraíba até mesmo para que o Governo do Estado tome medidas que possam reduzir o uso de drogas por parte de crianças e adolescentes. E essa lei vai ajudar a termos uma visão geral da atual realidade enfrentada pelo Estado”, disse.
Jutay explicou ainda que em caso de descumprimento, sem justificativa, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou adolescente incorrerá em penalidades como advertência e até o pagamento de multa no valor de 100 UFEPB (Cem Unidades Fiscais do Estado da Paraíba) e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro, sendo sempre destinado às clínicas de recuperação de dependentes químicos do Estado.
Da Redação
Com Assessoria