SIGA-NOS

FRAUDE NA COTA DE GÊNERO: Em decisão monocrática, desembargadora extinguiu processo contra vereadores do PSDB de Sapé/PB

Foto Reprodução

Uma decisão monocrática da Desembargadora Maria Cristina Paiva Santiago, extinguiu  a ação que pedia a anulação de todos os votos relativo as candidaturas no PSDB de Sapé, no âmbito de segunda instância, sob a acusação de ter havido fraude na cota gênero da legenda nas eleições de 2020.

Na decisão da magistrada, conforme o ExpressoPB.net teve acesso, ela levou em conta a argumentação da defesa dos vereadores alvo da AIME, que alegou que o processo para a reparação da suposta fraude na cota de gênero da qual o partido foi acusado, foi dado entrada já fora do “prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício se tivesse verificado”.

A magistrada se ateve a jurisdição pretérita referente a casos como este em aplicação nos tribunais eleitorais país afora para “julgar extinto o presente feito com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, inciso II do Código de processo Civil c/c 49, inciso I do RITRE/PB.”.

Com essa decisão, os vereadores Rubinho Lucena, Wilson Cavalcante e Adriano de Inhauá permaneceram nos seus mandatos até o final da presente legislatura.

A decisão da magistrada foi proferida no dia 20 de outubro e só publicada no sistema do TRE no final da noite de ontem (23/10/2023) sob o nº 23102318550934500000015800180.

Redação/ExpressoPB

Comentários