Justiça determina que filho de Lula saia de casa e não se aproxime da ex-mulher

Publicado em quarta-feira, abril 3, 2024 · Comentar 


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT), não se aproxime da médica Natália Schincariol, ex-mulher dele. A decisão também ordena que ele deixe o apartamento onde vive com ela. Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo, por violência doméstica.

A ex-esposa do filho do presidente relatou uma cotovelada do marido durante uma briga em janeiro deste ano, além de agressão verbal, psicológica e moral. Também à polícia, Natália afirma que ficou um mês afastada do trabalho para tratar dos traumas da violência sofrida e foi hospitalizada com crises de ansiedade.

Por conta disso, após o registro do Boletim de Ocorrência, o TJSP acatou o pedido da Delegacia da Mulher e concedeu a medida protetiva contra Luís Cláudio, que é um procedimento padrão em casos de investigação de violência doméstica. O órgão entendeu que o relato da vítima é “coerente e verossímil”.

Com isso, Luís Cláudio não pode se aproximar mais de 200 metros de Natália, frequentar os locais de trabalho, estudo ou de culto religioso de Natália, entrar em contato por qualquer meio, incluindo telefonemas, mensagens e redes sociais.

Versão do filho de Lula

Em nota oficial da defesa de Luís Cláudio, as acusações são referidas como “fantasiosas” e que “as mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais. Por isso, o advogado aponta que entrará com medidas legais contra a ex-esposa do filho do presidente.

“Na condição de Advogada de Luís Cláudio Lula da Silva, tomamos conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes.”

Redação/Mais PB

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