Justiça declara extinção da Fundação Santa Cecília, que mantinha Hospital e Maternidade na cidade de Mari

Publicado em segunda-feira, fevereiro 26, 2024 · Comentar 


Foto Reprodução

A Justiça decretou a extinção da Fundação Santa Cecília, criada em 1962, e que manteve por décadas Hospital e Maternidade na cidade de Mari.

A sentença foi proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da 3ª Vara Mista de Sapé, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.

O Hospital e Maternidade Santa Cecília estão há mais de dez anos sem funcionar, e a Fundação Santa Cecília, criada para prestar serviços de saúde entre outras atividades sociais, perdeu a razão de existir, conforma procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público da Paraíba.

Após o processo administrativo o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo o encerramento das atividades da Fundação Santa Cecília, por longo período sem desenvolver sua missão, com o consequente pedido de extinção da Fundação.

RENÚNCIA COLETIVA DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO – “Foi instaurado no âmbito da Promotoria de Mari, o Procedimento Administrativo registrado sob o nº 019.2019.000328, tendo como objetivo a   fiscalização do funcionamento da FUNDAÇÃO SANTA CECÍLIA, localizada no município de Mari. Durante a instrução procedimental, fora constatado que a fundação em apreço encontra-se sem qualquer movimentação financeira desde meados de 2016. Ademais, que o único bem imóvel pertencente à entidade, localizado na Rua 15 de Janeiro, nº 333, Centro, Mari-PB, encontra-se desafetado desde 2010. Ainda, conforme informações apresentadas pelo Diretor-Presidente da entidade em 26 de abril de 2021, os membros do conselho deliberativo da fundação solicitaram a renúncia coletiva de seus cargos de maneira irrevogável e irretratável.”, consta  os autos do processo.

PRÉDIO DO HOSPITAL FECHADO SEM QUALQUER UTILIDADE  – “Portanto, no caso em apreço, temos por constatado que a Fundação Santa Cecília, localizada no Município de Mari, encontra-se apenas com existência jurídica, visto que a sua existência fática sucumbiu no momento em que cessaram as suas atividades, o prédio em que eram exercidas as atividades passou a ficar fechado, sem qualquer destinação pública e, todos os integrantes do conselho deliberativo renunciaram aos cargos. Assim, uma vez que temos a mera existência jurídica, sem a correspondente existência fática para a concretização da respectiva finalidade da fundação, surge a necessidade de intervenção do Ministério Público, através do Promotor de Justiça responsável pelo velamento das fundações situadas no território dos municípios de sua atribuição, para promover a extinção da fundação que deixou de desempenhar as suas funções, mediante o ingresso de Ação Civil Pública, com natureza essencialmente desconstitutiva”, consta dos autos.

FUNDAÇÃO CRIADA EM 1962 

O Estatuto da Fundação , que quando foi criada chamava-se “Casa de Saúde e Maternidade Santa Cecília”, revela que a instituição foi criada em 1962:

“A FS.C. foi instituída em 1962 com o nome de CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA CECÍLIA, pelo Sr. Pedro Tbomé de Arruda e mais 4 pessoas reunidas cm sua residência, constituindo assim o quadro de “MEMBROS FUNDADORES” da Instituição (5 Membros). Na oportunidade o Dr. Ivanildo Tomé de Arruda, médico, foi eleito por unanimidade “PRESIDENTE FUNDADOR”. Posteriormente outras pessoas se acostaram aos FUNDADORES, prestando serviços relevantes à Instituição recém fundada, constituindo .o quadro de “MEMBROS BENEMÉRITOS”. número de 21 Membros).

CNPJ CRIADO EM 1973

O juiz Renan do Valle Melo Marques, da Comarca de Sapé, entendeu pela procedência do pedido para decretar a extinção da Fundação.

“Assim, se torna claro que a Fundação Santa Cecília há mais de dez anos não vem cumprindo a função para a qual foi criada, conforme se vê do Procedimento  Administrativo (Extrajudicial) 019.2019.000328, acostado. Por outro lado, o Ministério Público tem legitimidade para propor a presente ação de extinção da fundação, entendo que o pedido formulado na inicial merece ser acolhido”, informa  o magistrado.

“ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPP, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR EXTINTA a FUNDAÇÃO SANTA CECÍLIA” sentenciou o juiz.

Redação/Marcelo José 

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