Na Paraíba, empregado que se recusar a tomar vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa

Publicado em quarta-feira, janeiro 12, 2022 · Comentar 


O empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa. Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou as empresas na Paraíba, esta semana, para que apresentem a comprovação da vacinação dos seus colaboradores. Desta forma, tanto os empregadores quanto os colaboradores podem sofrer penalizações.

Essa obrigatoriedade da apresentação da comprovação foi decidida após disponibilização de vacina para todos e a circulação da variante Ômicron. Assim, será exigido de cada funcionário que apresente o esquema vacinal conforme a agenda do Ministério da Saúde. O documento a ser apresentado é o que consta na plataforma do ConecteSus, pois há o código que facilita a legitimidade do documento.

Segundo o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, “se a empresa cobrou adequadamente o certificado de vacinação e o empregado se recusou, primeiro ele deverá ser advertido, depois suspenso, por último, deve ser demitido por justa causa”.

Varandas explica que uma pessoa não vacinada não pode estar no mesmo local de trabalho de outras, embora se apliquem os protocolos sanitários. “O indivíduo não vacinado não pode estar trabalhado num ambiente coletivo como vetor de doença para os demais empregados”.

Fonte: Polêmica Paraíba com valternogueira

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