Instituições públicas de ensino superior da PB estão divididas sobre ‘passaporte da vacina’

Publicado em quinta-feira, janeiro 6, 2022 · Comentar 


Dentre as instituições públicas de ensino superior (federais e estaduais) da Paraíba, apenas o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) exigirá comprovação de vacinação contra Covid-19 dos alunos. Na última sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Ministério da Educação (MEC) proibindo instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra Covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais. O ministro entende que essas instituições têm autonomia para decidir sobre o assunto.

O IFPB decidiu cobrar o “passaporte da vacina” dos alunos após uma decisão tomada na reunião de representantes do Colégio de Dirigentes da instituição, ocorrida nessa segunda-feira (3).

Segundo a pró-reitora de Ensino, Mary Roberta, a Instituição já tem autonomia, prevista na Constituição Federal para manter os procedimentos discutidos nas diversas instâncias institucionais, em especial no que se refere às atividades didático-pedagógicas. Ela anunciou, ainda, algumas alterações no protocolo de biossegurança devido a algumas mudanças na evolução da vacinação no Brasil, uma vez que atualmente todos os estudantes do IFPB correspondem à cobertura vacinal contra a Covid-19.

UFPB só exigirá se Justiça pedir

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) a princípio não exigirá o comprovante vacinal no retorno das atividades presenciais, previsto para 21 de fevereiro.

O reitor da instituição, Valdiney Gouveia, afirmou em entrevista à TV Correio que caso haja uma determinação legal para pedir o “passaporte” dos alunos, a universidade o fará. “Não é uma decisão monocrática, exclusiva do reitor. Passa pelo Conselho Superior e haverá uma discussão caso se decida o ‘passaporte’ de vacinação”, disse.

UFCG

A adoção do “passaporte da vacina” pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) ainda não foi discutida pela instituição.

“A Câmera Superior de Ensino do Conselho Universitário da UFCG pautará a discussão após o recesso (retorno das aulas em 2 de fevereiro) do período em andamento (2021.1) que se encerrará em abril (dia 11) – até lá, será regulamentado o modelo do período seguinte (2021.2) se presencial, remoto ou híbrido. Caso presencial ou híbrido, a obrigatoriedade do cartão entrará em pauta”, disse a instituição, em nota.

UEPB

Segundo a assessoria de comunicação da instituição, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) ainda “não tem uma normatização interna sobre o assunto, mas que certamente este protocolo (a exigência do comprovante de vacinação) deverá ser adotado”.

Pelo calendário da instituição, as atividades presenciais retornarão no mês de fevereiro para os cursos de Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Odontologia e Psicologia (Câmpus I); Ciências Agrárias e Curso Técnico em Agropecuária (Câmpus IV); e Engenharia Civil e Odontologia (Câmpus VIII).

Para os demais cursos, as aulas presenciais voltam no início do calendário do primeiro semestre de 2022, em abril.

Da redação/ Com Portal Correio

Comentários