Fiscalização para coibir fogueiras pode aplicar multas de R$ 517 a R$ 5 mil na Paraíba, diz tenente da Polícia Ambiental

Publicado em quarta-feira, junho 23, 2021 · Comentar 


Quem espera ascender uma fogueira nesse São João e São Pedro vai ter que aguardar para o ano que vem. A fiscalização para coibir fogueiras na Paraíba durante a pandemia está sendo intensificada e, quem for pego desobedecendo o decreto estadual, que proíbe a ação, poderá ser multado de R$ 517 a R$ 5 mil na Paraíba.

Em entrevista ao ClickPB, nesta quarta-feira (23), o tenente do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb), Wellington Aragão, explicou que a operação além de aplicar as multas, também vai apagar a fogueira e recolher os materiais. “As equipes contarão também com logística para apagar e recolher o material que esteja acesa em local proibido pela lei”, disse.

“As fiscalizações já começaram. Estamos com a Operação São João sem Fogueira, que está sendo intensificada nesses dias. Nós fazemos a orientação, caso haja nova prática, aplicamos uma multa de R$ 517 e apreensão de todo o material. Isso pode evoluir de uma sanção administrativa civil nesse valor, para uma condução à delegacia por denuncia de poluição atmosférica, quando a vítima presta queixa na delegacia acerca do risco à sua saúde, nesse caso, a multa é de R$ 5 mil”, destacou.

A proibição que vigora desde o ano passado é motivada por questões de saúde, uma vez que as fogueiras podem causar falta de ar e a fumaça pode agravar o quadro clínico das pessoas acometidas pela Covid-19. Além disso, as fogueiras contribuem para o aumento das queimaduras, o que causa lotação nos hospitais, já sobrecarregados com a pandemia.

As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo (83) 98844-2191, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

As fiscalizações contam com a atuação conjunta do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Corpo de Bombeiros Militar. A proibição foi estabelecida pela lei nº 11.711.

Da redação/ Com Click PB

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