Organizada pela Corregedoria do TCE com bases em processos que tiveram contas julgadas irregulares, esta lista é atualizada mensalmente e é com base nela que o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá entrar com ações de impugnação de registro de candidatura.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) estabelece que são inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
Lista completa abaixo:
Da redação/ Com Assessoria do TCE