Governo Municipal de Mari rebate nota de ex-prefeito condenado pelo TCU por irregularidades na merenda escolar em 2016

Publicado em domingo, abril 26, 2020 · Comentar 


O Governo Municipal de Mari, através do Secretário Chefe de Gabinete Manuel Batista, emitiu nota no final da tarde deste domingo (26) rebatendo uma suposta “Nota de Esclarecimento” publicada pelo ex-prefeito Marcos Martins em uma rede social e lida no Programa Araçá em Debate deste sábado (25) na qual o ex-gestor responsabiliza a gestão atual pela sua condenação no TCU por falta de prestação de contas da merenda escolar, exercício de 2016.

A suposta nota do ex-prefeito foi encaminhada apenas para um blog da cidade e para a rádio comunitária Araçá, fato pelo qual o ExpressoPB.net não a publicou como resposta da matéria inicial que dava conta da reprovação de suas contas.

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Na nota da prefeitura, o secretário Manuel Batista lembra que não se sustenta o argumento do ex-prefeito de que teria deixado nos arquivos da Prefeitura, pois como todos são sabedores  a atual gestão teve recorrer à Justiça, que através de um mandado de busca e apreensão recolheu vários documentos que estavam irregularmente retidos na residência do ex-prefeito e de alguns assessores.

Ainda segundo a nota, o próprio relatório do TCU isenta o atual prefeito Antonio Gomes de qualquer responsabilidade na prestação de contas em questão.

Veja a seguir a nota na íntegra:

NOTA

 

CONSIDERANDO o conteúdo de uma suposta “Nota de Esclarecimento” de possível autoria do Ex-Prefeito deste Município, onde o mesmo tenta responsabilizar o atual Prefeito pelo  julgamento  irregular da aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – por falta da apresentação da Prestação de Contas do exercício de 2016.

CONSIDERANDO ainda que, segundo trecho da referida Nota, o Ex-gestor teria deixado toda a documentação para a prestação de contas (empenhos, notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) foi deixada nos arquivos da prefeitura;

O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÌPIO DE MARI-PB vem de público, refutar veementes as acusações contidas na citada Nota, e esclarecer que:

– Não se sustenta o argumento do ex-prefeito de que teria deixado nos arquivos da Prefeitura os documentos necessários para a prestação de contas. Sendo bastante lembrar que foi preciso a atual gestão recorrer à Justiça, que através de um mandado de busca e apreensão recolheu vários documentos que estavam irregularmente retidos na residência do ex-prefeito e de alguns assessores. Fato esse ocorrido em fevereiro de 2017.

– A não existência da documentação necessária no âmbito da Prefeitura que possibilitasse a prestação de contas pelo atual gestor também foi reconhecida pelo próprio TCU – Tribunal de Contas da União, como irregularidade, conforme informações contidas no processo TC 028.308/2019-0, onde afirma:

Irregularidade 2: não disponibilização das condições materiais mínimas e necessárias para que o seu sucessor pudesse apresentar a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) , no exercício de 2016, cujo prazo encerrou-se em 21/8/2017.

Evidências da irregularidade: documentos técnicos presentes nas peças 2, 3, 7, 8 e 9.

Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 45 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013.

Responsável: Marcos Aurélio Martins de Paiva (CPF: ***.457.474-**) .

Conduta: não disponibilizar as condições materiais mínimas e necessárias para que o seu sucessor pudesse apresentar a prestação de contas.

Por fim, vislumbrasse que através da nota amplamente veiculada através dos meios de comunicação da cidade de Mari, o ex gestor tenta transferir sua irresponsabilidade para terceiros, busca confundir a opinião pública e distorcer verdades apuradas judicialmente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARI-PB, EM 26 DE ABRIL DE 2020.

MANUEL BATISTA DA SILVA
Sec. Chefe de Gabinete

 

Da Redação 
Do ExpressoPB

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