Homem é preso em Guarabira acusado de direção perigosa em rodovia da região

Publicado em domingo, janeiro 26, 2020 · Comentar 


A Policia Militar realizou a prisão de um homem de 34 anos, que não teve a identidade revelada, após praticar direção perigosa na Rodovia PB 073 que liga as cidades Pirpirituba-PB/Belém-PB.

Por volta das 18h30min a Polícia Militar foi acionada por cidadão relatando que às 13:30 hs trafegava na rodovia PB 073 em seu veículo, Corsa Classic de cor prata e placa OEU 3604, quando presenciou que um homem conduzindo um automóvel, Ford Fiesta NHU 0931 de cor preta placa NHU 0931, que vinha em direção contrária, realizou uma ultrapassagem a 3 automóveis, manobra que colocou risco sua a vida e dos outros ocupantes, jogando-os para a
lateral da pista.

O denunciante resolveu acionar a Policia Militar, que após diligenciar localizou o suspeito nas proximidades do Terminal Rodoviário Municipal de Guarabira, o qual apresentava sinais de embriagues e não estava com o veículo.

Diante o fato o suspeito foi conduzido à delegacia em Guarabira, sendo apresentado ao
delegado plantonista para as providências que o caso requer.

Direção perigosa
Qualquer motorista que conduza um veículo colocando em algo risco a própria segurança e a das demais pessoas que circulam nas vias públicas está incorrendo na chamada direção perigosa.

E isso é uma infração de trânsito prevista na forma de um conjunto de condutas descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

As infrações por direção perigosa geram multas com valores muito elevados, justamente por exporem a vida das pessoas ao perigo.

Os Artigos 173, 174 e 175 e o Inciso III do Artigo 244 do CTB estabelecem quais são as condutas consideradas como direção perigosa.

As multas
Artigo 173: Disputar “rachas”
As corridas não autorizadas entre veículos em vias públicas talvez sejam a infração por direção perigosa mais conhecida, especialmente porque são altamente perigosas.

Categoria: infração gravíssima.
Penalidade: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo.

Artigo 175: Realizar manobras perigosas em vias públicas
Derrapagens, frenagens bruscas, deslizamentos, arrastamento de pneus e arrancada brusca são alguns tipos de manobras perigosas em vias públicas.

Categoria: infração gravíssima.
Penalidade: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo.

Artigo 174: Promover na via eventos de exibição de manobras sem autorização
Eventos de exibição de manobras não estão proibidos no Brasil. No entanto, para que aconteçam, é obrigatória a autorização legal, o que significa que tal evento deve cumprir normas de segurança.

Promover e/ou participar desse tipo de evento em vias públicas sem autorização das autoridades de trânsito é uma infração.

Categoria: infração gravíssima.
Penalidade: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH e a apreensão dos veículos.

Artigo 244, Inciso III: Empinar moto
É isso mesmo! Empinar moto também é uma conduta que se enquadra como direção perigosa.

De acordo com o inciso III do art. 244 (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando malabarismo e/ou se equilibrando em uma das rodas (ou seja, empinando) também é uma ação passível de multa.

Categoria: infração gravíssima.
Penalidade: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Da Redação 
Com Portal 25Horas

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