Rateio do Fundef: Na região da Zona da Mata apenas Mari fez ‘rateio’ aos professores

Publicado em sábado, agosto 17, 2019 · Comentar 


Após a resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a uma consulta feita pelo presidente da Famup, George Coelho, sobre a correta aplicação de recursos proveniente de verbas de precatórios judiciais em que se discutiu a complementação das transferências financeiras do Fundef, relativamente a exercícios pretéritos, as luzes se ascenderam para as cidades onde os prefeitos já realizaram o rateio desses recursos.

Pelo entendimento da Corte de Contas,  os valores não podem ser utilizados para “rateio” entre professores (pois se trata de indenização ao município) e nem honorários de advogados.

De acordo com o TCE-PB, o ingresso dos recursos deve respeitar o regime de caixa da receita pública, em cumprimento ao art. 35 da Lei 4.320/64. Além disso, a sua utilização deve ser vinculada à função educação, não sendo restringida à educação básica, em consonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Civis Ordinárias ACO 648, 669, 660 e 700.

Até onde o ExpressoPB.net pôde apurar, na região da Zona da Mata, sobretudo na microrregião de Sapé, apenas o município de Mari já fez o rateio com os professores.

Consultado pela redação, o prefeito Antonio Gomes, disse que o rateio se deu mediante acordo judicial, feito na comarca de Mari, tudo avalizado pela juíza local com a participação do Ministério Público, não vendo nenhuma ilegalidade no ato.

Os municípios de Sapé, Sobrado, Riachão do Poço e Cruz do Espírito Santo não efetuaram o rateio.

Da Redação 
Do ExpressoPB 

 

 

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