Após a resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a uma consulta feita pelo presidente da Famup, George Coelho, sobre a correta aplicação de recursos proveniente de verbas de precatórios judiciais em que se discutiu a complementação das transferências financeiras do Fundef, relativamente a exercícios pretéritos, as luzes se ascenderam para as cidades onde os prefeitos já realizaram o rateio desses recursos.
Pelo entendimento da Corte de Contas, os valores não podem ser utilizados para “rateio” entre professores (pois se trata de indenização ao município) e nem honorários de advogados.
De acordo com o TCE-PB, o ingresso dos recursos deve respeitar o regime de caixa da receita pública, em cumprimento ao art. 35 da Lei 4.320/64. Além disso, a sua utilização deve ser vinculada à função educação, não sendo restringida à educação básica, em consonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Civis Ordinárias ACO 648, 669, 660 e 700.
Até onde o ExpressoPB.net pôde apurar, na região da Zona da Mata, sobretudo na microrregião de Sapé, apenas o município de Mari já fez o rateio com os professores.
Consultado pela redação, o prefeito Antonio Gomes, disse que o rateio se deu mediante acordo judicial, feito na comarca de Mari, tudo avalizado pela juíza local com a participação do Ministério Público, não vendo nenhuma ilegalidade no ato.
Os municípios de Sapé, Sobrado, Riachão do Poço e Cruz do Espírito Santo não efetuaram o rateio.
Da Redação
Do ExpressoPB