Justiça dá posse provisória de terreno à prefeitura de Solânea, para construção de escola

Publicado em quinta-feira, junho 13, 2019 · Comentar 


A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (11), a decisão de 1º Grau que determinou, liminarmente, a imissão provisória na posse de um terreno pela prefeitura de Solânea, visando a construção de uma Escola. “Compreendo que a finalidade da imissão na posse (construção de escola) deve ser enxergada como absoluta prioridade estatal, razão pela qual, o Judiciário fica autorizado a tomar uma postura mais enérgica no sentido assecuratório da garantia social”, ressaltou. O parecer foi acompanhado do voto do desembargador José Ricardo Porto.

A situação dos autos se mostra de extrema urgência decorrente da necessidade de construção de unidade escolar no Município de Solânea, cujo crédito especial já fora, inclusive, autorizado pela Câmara Municipal, por meio da Lei nº 003/2018. Ele deu provimento parcial ao Agravo para manter a decisão no sentido de assegurar a imissão provisória na posse, todavia, ficando o ente público, após o contraditório e ampla defesa, obrigado a depositar eventual diferença decorrente da avaliação judicial determinada.

A decisão de 1º Grau foi questionada por Daniel Araújo da Silva, por meio do Agravo de Instrumento nº 0803782-61.2018.8.15.0000. Alegou, dentre outros motivos, o baixo valor da indenização depositada; ausência de avaliação judicial; e ilegalidade no laudo de avaliação. Já a Prefeitura de Solânea pleiteou a manutenção da decisão, sustentando como corretos os valores da avaliação prévia.

 

Da Redação

Com TJPB

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