Tribunal de Justiça arquiva denúncia contra o prefeito de Serraria em ação criminal por falsidade ideológica

Publicado em quinta-feira, abril 25, 2019 · Comentar 


O prefeito do município de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, foi inocentado da acusação de falsidade ideológica durante julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na manhã desta quarta-feira (24), por não haver comprovação do dolo específico. A denúncia foi arquivada.

Para o prefeito, o arquivamento dessa acusação é uma prova da licitude do trabalho que ele vem desempenhando na prefeitura e do zelo e responsabilidade com que trata o dinheiro público.

 

“Eu não tinha dúvida de que seria inocentado dessa acusação. Desde que assumi a Prefeitura fiz um juramento de trabalhar para desenvolver o nosso município e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos investindo em Serraria e isso é notável e comprovado pelo povo. Eu estava tranquilo porque tinha certeza que o Tribunal iria constatar que não fiz nada de errado. Continuo com a cabeça erguida e agradecendo cada dia a Deus por estar me guiando para trabalhar por nosso município”, comemorou o prefeito.

 

 

Petrônio, na sua defesa, provou não ter agido com dolo, pois, ao assinar a declaração, pensou se tratar de informação sobre acordo de parcelamento de dívidas relativas a precatórios, realizado no ano de 2017. Por isso, aduziu se cuidar de hipótese de crime impossível, pois o Tribunal de Justiça tem pleno controle sobre os precatórios municipais.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, “o crime de falsidade ideológica exige o dolo específico, não se configurando o delito quando não evidenciado que o agente, ao afirmar a declaração de conteúdo falso, agira com o preconcebido intuito não de prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, disse.

Ao julgar improcedente a acusação, o desembargador Joás de Brito ressaltou que por mais que o prefeito quisesse, não teria como alterar a verdade sobre o pagamento de precatórios, em declaração encaminhada ao TJPB. “A denúncia, conquanto formalmente perfeita, deve ser julgada improcedente, porquanto não comprovado o dolo do agente de falsear a verdade com fim precípuo de prejudicar direito, cria obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não se configurando o tipo do artigo 299 do Código Penal”, disse o relator.

 

 

 

Da Redação

Com Portal LitoralPB

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