Justiça mantém eleições antecipadas das Câmaras de Caaporã e Conde para o biênio 2019-2020

Publicado em quarta-feira, novembro 7, 2018 · Comentar 


Na semana passada vereadores das cidades de Caaporã e Conde decidiram anular, através de votação as eleições antecipadas das respectivas Câmaras Municipais. Os vereadores eleitos para o biênio 2019-2020, Silvio Romero (Caaporã) e Manga Rosa (Conde) foram surpreendidos com a anulação dos pleitos.

A justiça foi acionada e entendeu que as eleições realizadas de forma antecipada foram legais e manteve o resultado.

Em Caaporã

Na cidade de Caaporã, mesmo dizendo que aceitava o resultado da nulidade promovida por seus colegas de parlamento, o vereador Silvio Romeiro acionou a justiça, através da Comarca de Caaporã, com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Romero solicitou a suspensão  dos efeitos da sessão realizada no dia 30 de outubro de 2018, e, via de consequência, o ato que anulou a eleição da Mesa Diretora ocorrida em 01/01/2017, para o biênio 2019/2020, até o julgamento de mérito da presente demanda.

A juíza Daniere Souza deferiu o pedido, pontuando que  verificou indícios de violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Caaporã, diante da ausência de prévio conhecimento da pauta do dia aos vereadores, de modo que diante do fundamento esposado, verifica-se a presença de elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, em face da presença de certos requisitos, materializados na evidencia da probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC).

“Desta feita, este Juízo, neste primeiro momento, entende que diante das alegações prefaciais, corroboradas com a documentação acostada, o deferimento da tutela de urgência nos termos requeridos na exordial, está fundado nos requisitos do art. 300 do NCPC.

Outrossim, defiro o pedido de exibição de documentos formulados pela parte autora, em razão do preenchimento dos requisitos dos arts. 396 e seguintes do CPC.” Destacou a decisão judicial.

A juíza manteve a suspensão dos efeitos da sessão realizada no dia 30 de outubro de 2018, e, via de consequência, o ato que anulou a eleição da Mesa Diretora ocorrida em 01/01/2017, para o biênio 2019/2020.

Também foi suspensa a nova eleição da mesa diretora, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A parte demandada deve exibir no prazo de 05 (cinco) dias: a) cópia da ata e da gravação e degravação do áudio da sessão realizada no dia 30 de outubro de 2018; e b) cópia do requerimento/propositura apresentado pelos vereadores Oto Mariano Vieira, Filipe Chaves do Nascimento e Álvaro dos Santos Viana, que originou a deliberação para anulação da Sessão que elegeu o demandante para presidir a Mesa Diretora no biênio 2019/2020

Na cidade de Conde

O Juiz de direito, Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, da comarca de Conde notificou nesta terça-feira (06) o presidente da Câmara Municipal, Luzimar Nunes, com determinação de suspensão da sessão que anulou a eleição da mesa diretora para o Biênio 2019/2020, suspendendo por via de consequência, a realização de nova eleição com o mesmo objetivo, até a sentença de mérito a ser proferida nos autos.

Sendo assim, o vereador Carlos André (Manga Rosa), eleito no início desta legislatura para presidir a Câmara de Conde, segue sendo presidente eleito.

Da Redação
Com Portal do Litoral 

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