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Desembargador decreta ilegalidade de greve do Fisco da Paraíba

O desembargador Leandro dos Santos decretou, em decisão liminar, a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, respondendo a ação impetrada pelo Estado da Paraíba

Os Auditores Fiscais têm 24 horas para voltar ao trabalho, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.

Na decisão, o desembargador argumentou que “pedidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária decorrente do cumprimento de Lei da Data Base da categoria não podem ser justificativas para uma greve que abrange a quase totalidade da categoria e impede, dentre outras questões, a efetivação do direito constitucional ao livre execício da atividade econômica, eis que não cabe ao administrador público e, muito menos, aos servidores, privar a sociedade dessa garantia constitucional.”

Veja na íntegra:

Decisão TJPB suspensão da greve do Fisco (1)

Da Redação 
Com Wscom

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