O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Morais, de 19, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano.
Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida.
A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo e foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.
Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
Negligente, imperito e imprudente
O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável por investigar o caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente.
“Houve o crime de trânsito, ele agiu com negligência no momento que transitou com as rodas não originais, com danos, e imprudente por dirigir em excesso de velocidade”, justificou, na época. O casal também não usava cinto de segurança.
Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime. Os promotores de Justiça reforçaram que ele foi “imperito e negligente” por dirigir acima da velocidade prevista na rodovia.
Na decisão, a magistrada reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime uma vez que Miranda “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.
Patrícia afirma que o boletim de ocorrência, o laudo de exame médico cadavérico, parecer técnico pericial, laudo pericial de local de acidente de tráfego e laudo de exame pericial de vistoria comprovam o delito.
A magistrada reforçou que laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, constatou que o veículo trafegava a uma velocidade de 179 km/h minutos antes do acidente.
“Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.
Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h.
Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.
“Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.
G1