Urgente: relator pede cassação de Temer em processo no TSE

Publicado em quinta-feira, junho 8, 2017 · Comentar 


Após a maioria dos ministros votarem contra a inclusão de novas provas na ação, como as delações da Odebrecht, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, leu seu voto sobre o mérito da ação e pediu a cassação da chapa Dilma/Temer.

Em seu voto, o relator diz que um dos pontos da reforma política-eleitoral é a criação de um fundo eleitoral, para uso exclusivo em campanha. Hoje temos um cofre único.

“Recursos públicos ou privados serão usados de uma forma comum, ou para atividades partidárias, ou para campanhas eleitorais.” É a primeira premissa: irrelevância da fonte, partidária ou eleitoral, para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha.

Sobre as doações ao PMDB, Benjamin diz que em 2014, de R$ 288 milhões, o montante de R$ 191 milhões foi contabilizado como despesa como fim eleitoral. R$ 61 milhões foram destinados diretamente aos candidatos. Mais de 60% de toda a arrecadação partidária foi para campanhas eleitorais.

Benjamin afirmou que a segunda premissa é que o objeto da prova da ilicitude da arrecadação de recursos compõe-se de 2 aspectos: existência de esquema de propina ou caixa 2; e impactos na campanha presidencial da coligação vitoriosa. “Se há ilicitudes na alimentação dos partidos, não há como separar esta ilicitude da alimentação das campanhas”. O relator também falou sobre a fungibilidade do dinheiro. Fungibilidade é o atributo pertencente a bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. O dinheiro é o bem fungível por natureza, diz o relator.

Herman Benjamin leu a sua terceira premissa: distinção de causa da propina, de um lado, e momento de sua utilização, de outro. Ele menciona “propina gordura” e a “propina poupança”: uma reserva de valores ilícitos para serem usados no futuro, em período mais decisivo da atividade política, ou seja, na campanha eleitoral.

Os autos mostram, segundo ele, que os acordos eram “diferidos”, jogados para o futuro, implementados, pela criação pelos financiadores, de verdadeiras conta-correntes, para depósitos continuados de valores de propina e caixa 2, que ficavam disponíveis para agentes políticos para uso futuro. Mais uma vez, o relator ressalta que isso não era uma prática de um único partido.

Segundo o relator, não se trata mais de “aparelhamento ou captura”, mas de “compra mesmo do estado”, diz Benjamin ao descrever o sistema de financiamento ilegal de campanha.

Da Redação 
Com Brasil 247

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