Cassação de Cássio vira justificativa legal para prisão de Garotinho

Publicado em sexta-feira, novembro 18, 2016 · Comentar 


blog-reinaldo-azevedo-vejaUm dos mais renomados colunistas políticos da revista de circulação nacional Veja, publicou na edição mais recente da sua coluna que a prisão de Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio tem como justificativa legal a cassação do ex-governador paraibano e atual senador Cássio Cunha Lima (PSDB).

Segundo o colunista, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Vara Eleitoral de Campos dos Goytacazes, emitiu o mandado de prisão preventiva, que não tem prazo para terminar, de Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio e homem forte da gestão de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos (RJ) e também sua mulher. A operação que se chama “Chequinho” porque diz respeito a um tal “Cheque Cidadão”, um dito programa de distribuição de renda vigente em Campos e que, segundo a denúncia e a decisão do juiz, se transformou em uma máquina eleitoreira. Reinaldo cita como exemplo de justificativa para a prisão a cassação de Cássio. “Já tivemos um governador de Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), hoje senador pela Paraíba, cassado por acusação semelhante”, diz o colunista da Veja.

Confira a coluna na integra ou clique aqui e veja:

A prisão de Garotinho: se for como está nos autos, a medida é legal

Juiz que determinou a ação elenca evidências de que houve tentativa de destruição de provas e pressão sobre testemunhas

Vamos lá. Como vocês viram, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Vara Eleitoral de Campos dos Goytacazes, emitiu o mandado de prisão preventiva, que não tem prazo para terminar, de Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio e homem forte da gestão de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos (RJ) e também sua mulher.

A operação se chama “Chequinho” porque diz respeito a um tal “Cheque Cidadão”, um dito programa de distribuição de renda vigente em Campos e que, segundo a denúncia e a decisão do juiz, se transformou em uma máquina eleitoreira.

Pois é…

Já tivemos um governador de Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), hoje senador pela Paraíba, cassado por acusação semelhante — e notem que não entro no mérito nem de uma nem de outra.

A Justiça Eleitoral tem sido, em regra, rigorosa com governadores, prefeitos e autoridades municipais em casos assim. O que sempre me pergunto é como o Bolsa Família, por exemplo, nunca entrou na categoria de crime eleitoral. Não vejo a diferença entre esses programas. Como esquecer que Dilma reajustou o valor do benefício em 2014, ano eleitoral?

Que a coisa em Campos cheire muito mal, isso é inequívoco. Cabe, então, a questão: e a prisão preventiva? Era necessária.

Em seu despacho, o juiz afirma que há evidência de que Garotinho e aqueles que a ele se associaram tentaram eliminar as evidências do crime cometido e que o agora preso estava pressionando testemunhas. Os casos são citados em detalhes.

Se isso estiver devidamente evidenciado, e estando presentes indícios suficientes de autoria do ato criminoso, então a preventiva se justifica, sim, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal. Garotinho, pois, está preso em benefício da instrução criminal.

Estando em plena atividade e com o caso ainda em curso, pode-se alegar também a ação cautelar como medida necessária à manutenção da ordem pública — haveria, assim, a iminência do cometimento de novos crimes.

Foto: Agência Senado

Da Redação
Com Veja via Pbagora

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