MP classifica como ‘inaceitáveis’ ocupações à terrenos públicos e dá prazo para prefeito de Mari apresentar providências

Publicado em quarta-feira, novembro 9, 2016 · Comentar 


Um dos terrenos invadidos, flagrado com caminhão da prefeitura descarregando piçarro

Um dos terrenos invadidos, flagrado com caminhão da prefeitura descarregando piçarro

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotora da Comarca de Mari, Zona da Mata, Dra. Simone Duarte Doca, recomendou ao Prefeito Marcos Martins que no prazo de 10 dias apresente comprovação junto aquela promotoria das medidas judiciais e/ou administrativas consistentes na desocupação dos imóveis públicos municipais recentemente invadidos, para retirada de cercas, estacas e barracas, com o auxilio da Polícia Militar, caso seja necessário e cobrou da prefeitura a relação das pessoas que estavam ocupando os terrenos públicos de maneira irregular, se possível, para adoção de eventuais providências que se mostrem necessárias.

A recomendação da promotora baseia-se no fato que dias após as eleições grupos de pessoas, denominando-se sem tetos inciarem uma série de invasões a terrenos públicos – e até privados -, conforme o expressopb.net registrou em matéria publicada no mês passado.

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No despacho da Dra, Simone Duarte, a mesma classificou como inaceitáveis as ocupações irregulares e disse não haver notícias acerca da adoção de providências por parte do gestor municipal, a quem cabe legitimamente defender o patrimônio do Poder Público Municipal e da população de Mari.

A promotora disse ainda no despacho que o uso político da “vista grossa”, de forma que, muitas vezes o gestor não quer se indispor com os munícipes, deixa que a situação cresça desordenadamente ou informa somente que está tomando tal atitude por causa da fiscalização do Ministério Público, desonrando, assim, o mandato que lhe foi outorgado, incorrendo em infração penal tipificada, em tese, como prevaricação, podendo ser interpretada, diante de determinadas circunstâncias como crime de responsabilidade para o gestor.

A promotoria determinou ainda advertir os invasores que nesses moldes, jamais poderá ser legalizada a propriedade invadida, tão pouco ser objeto de ressarcimento por eventuais construções realizadas ante a absoluta ausência de amparo legal para tanto.

A Prefeitura de Mari não se pronunciou a respeito da recomendação do Ministério Público e até o fechamento da matéria, não foi possível constatar qualquer ação da administração municipal a cerca da referida recomendação.

Da Redação
Do ExpressoPB 

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