A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na BR 104, em Campina Grande, um carregamento de quase 600 camisas que seriam utilizadas em campanha eleitoral de um candidato a vereador do município de Alagoa Nova, localizado no Agreste da Paraíba. As camisas estavam sendo transportadas em um veículo Golf. A distribuição de camisas de candidatos pra eleitores é considerada propaganda ilegal pela Justiça Eleitoral.
O carro, com placas de Alagoa Nova, foi abordado pelos policiais rodoviários federais na BR 104. Quando os agentes abriram o porta-malas do Golf encontraram vários sacos plásticos cheios de camisas de malha na cor amarela, totalizando 577 unidades. A janela traseira do veículo estava adesivada com uma propaganda de um candidato a vereador pelo município de Alagoa Nova, que tem a cor amarela como padrão. O motorista, que estava acompanhado de três mulheres, disse que estavam vindo de Santa Cruz do Capibaribe, uma das cidades do Polo Têxtil de Pernambuco, onde as camisas foram adquiridas.
Os PRFs entraram em contato com a juíza eleitoral daquele município, que determinou, baseada nos indícios, a apreensão do material retido. As camisas foram recolhidas para o Cartório Eleitoral do município.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Ficam vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O candidato ou candidata poderá responder por prática de captação ilícita de voto, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder econômico. Esses processos podem resultar na impugnação da candidatura ou até mesmo na cassação do diploma do cargo eletivo no qual foi conduzido na eleição anterior.
PB Agora
Com informações da PRF-PB