
O relatório preliminar da Auditoria aponta que no sitio de Transparência Fiscal da Prefeitura de Santa Rita, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2016, a despesa orçamentária paga soma R$ 62.490.671,19, todavia, nas informações enviadas ao Tribunal de Contas por meio dos balancetes mensais, relativos aos meses de janeiro a julho de ano em curso, a despesa paga é de R$ 59.466.858,69, ocasionando uma diferença na ordem de R$ 3 milhões. “Em menor valor, na despesa empenhada o valor no portal da transparência é de R$ 79.787.348,843, enquanto que no Sagres é R$ 79.684.675,36, destaca o relatório.
Nos objetivos do trabalho a Auditoria ressalta a situação fática quanto a regularidade ou não das prestações de contas mensais, que são os balancetes, enviados à Corte, situação, segundo consta nas conclusões do relatório, que exige ação cautelar com o fim de proteger o interesse público e evitar maiores danos ao erário.
O bloqueio da contas bancárias tem por base o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, modificada pela Lei Complementar nº 34/99 e o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004, combinado com o art. 197 do Regimento Interno do TCE. A decisão implica a total impossibilidade de movimentação das contas, através de cheque ou qualquer outro procedimento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
Da Redação
Com Portais
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