
“Da análise da prova apresentada, verifico que as propagandas, veiculadas nos dias 26 e 29 de agosto, não atenderam as exigências da legislação eleitoral e, por isso, defiro a liminar para determinar a expedição de mandado de notificação para as emissoras responsáveis pelos guias eleitorais”, determinou a juíza.
Francilene Lucena ainda notificou a emissora de rádio geradora do programa para não apresentar os guias eleitorais da Coligação que contenham afirmações ofensivas contra o candidato Anderson Monteiro e que não esteja identificada pela legenda. Também fixou multa diária de R$ 5 mil para a emissora em caso de descumprimento da decisão.
As ações foram apresentadas pela Coligação “Progressista de Esperança”, que tem como advogado André Motta, alegando que a Coligação que tem Nobinho como candidato a prefeito veicula no guia gratuito de propaganda eleitoral na rádio, diversas irregularidades, não cumprindo os pressupostos básicos exigidos pela legislação eleitoral, em especial a Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e a Resolução do TSE 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral e geração do horário gratuito.
Da Redação
Com Assessoria