Nobinho é condenado e terá 24 horas para tirar propaganda irregular do ar em Esperança/PB

Publicado em quarta-feira, agosto 31, 2016 · Comentar 


Nobinho_AlmeidaA juíza eleitoral Francilene Lucena Melo Jordão determinou que fossem retiradas do ar, num prazo de 24 horas, propagandas irregulares da Coligação “Frente Esperança Popular” que tem a frente o candidato a prefeito Nobson Pedro de Almeida. Para a magistrada, é essencial se manter o bom nível da propaganda, protegendo a população e garantindo a obtenção de informações referentes às propostas dos candidatos.

“Da análise da prova apresentada, verifico que as propagandas, veiculadas nos dias 26 e 29 de agosto, não atenderam as exigências da legislação eleitoral e, por isso, defiro a liminar para determinar a expedição de mandado de notificação para as emissoras responsáveis pelos guias eleitorais”, determinou a juíza.

Francilene Lucena ainda notificou a emissora de rádio geradora do programa para não apresentar os guias eleitorais da Coligação que contenham afirmações ofensivas contra o candidato Anderson Monteiro e que não esteja identificada pela legenda. Também fixou multa diária de R$ 5 mil para a emissora em caso de descumprimento da decisão.

As ações foram apresentadas pela Coligação “Progressista de Esperança”, que tem como advogado André Motta, alegando que a Coligação que tem Nobinho como candidato a prefeito veicula no guia gratuito de propaganda eleitoral na rádio, diversas irregularidades, não cumprindo os pressupostos básicos exigidos pela legislação eleitoral, em especial a Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e a Resolução do TSE 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral e geração do horário gratuito.

Da Redação
Com Assessoria 

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