
Na sua sentença sob o processo de número 13670, o magistrado afirma: “Determino a retirada do material veiculado pelos representados, para tanto, expeça-se mandato de busca e apreensão, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) dias até a eleição”, diz o magistrado na sua sentença.
O juiz Jailson Shizue ainda notificou os representados (Douglas Lucena Moura de Medeiros, candidato a prefeito e seu vice Augusto Carlos Aragão) para apresentar sua defesa em 48 horas, após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se em 24 horas, vindo-e os autos conclusos para sentença cumpra-se.
A decisão, emitida no sábado (20), atende um pedido da coordenação jurídica da coligação “Por Bananeiras, Tudo”, do candidato Matheus Bezerra (PMDB), pela advogada Maria Luiza Porto. Segundo eles, é preciso fornecer ao eleitor as informações completa e de forma legais.
Ao atender a requisição, o juiz determinou a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do material publicitário a que alude a presente Representação, devendo as buscas ser realizadas na sede dos Comitês da Coligação Representada.
Da Redação
Com Repórter PB
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