Moro se diz competente para julgar Lula. Defesa rebate: “desrespeita o STF”

Publicado em quarta-feira, agosto 17, 2016 · Comentar 


Moro-Lula-DefesaA defesa do ex-presidente Lula divulgou uma nota nesta terça-feira 16 em que rebate a decisão do juiz Sérgio Moro, que cuida dos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, em que o magistrado se declara competente para julgar o petista e nega recurso para que processo seja transferido para a Justiça de São Paulo.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que representam Lula, o magistrado afirma, em sua decisão, que a “hipótese acusatória” do Ministério Público seria “suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo”, mas “não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobrás, e, consequentemente, à Operação Lava Jato”.

A defesa diz ainda que Moro “desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba”. Isso porque, “ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula”, completam. Os advogados também dizem que o juiz “mais uma vez assumiu o papel de acusador” ao afirmar que “não houve denúncia ainda”, algo que cabe ao MP.

No despacho, Moro também cita a hipótese do Ministério Público de que Lula seria arquiteto do esquema de corrupção na Petrobras. “A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-Presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos”, disse.

Leia abaixo a íntegra da nota dos advogados:

Na data de hoje (16/08/2016) o juiz Sergio Moro proferiu decisão recusando os argumentos da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Na decisão o juiz afirma que a “hipótese acusatória” do Ministério Público seria “suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo”, mas não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobrás, e, consequentemente, à Operação Lava Jato.

Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (…) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”. Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.

O juiz Sergio Moro mais uma vez assumiu o papel de acusador ao afirmar na decisão que “Não houve denúncia ainda”. A formulação de denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal, a quem compete valorar os elementos da investigação. Em julho de 2016, o Procurador da República Deltan Dallagnol afirmou à Rádio Bandeirantes que ele e Moro são “símbolos de um time”, indicando a ausência de separação entre a função de acusador e de juiz, como afirmado pela defesa do ex-Presidente em Comunicado encaminhado à ONU em 28/07/2016.

Ainda agindo como acusador, Moro afirma que a “hipótese acusatória” coloca o ex-Presidente Lula como “arquiteto do esquema criminoso”. A acusação não é suportada por qualquer elemento concreto. Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos (bis in idem)– já que o Procurador Geral da Republica requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF.

A petição por meio do qual os advogados de Lula argumentam que o juiz Sergio Moro perdeu a necessária imparcialidade para julgar o ex-Presidente — tornando-se acusador — ainda não foi julgada pelo TRF4.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Da Redação
Com Brasil 247

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