Paraíba pode perder R$ 33 milhões em recursos para implantação de radiocomunicação digital

Publicado em quinta-feira, junho 16, 2016 · Comentar 


claudio_lima_walla_santosA Paraíba corre o risco de perder recursos na ordem de R$ 33 milhões devido a um impasse jurídico. A Primeira Secção Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou ontem (15), o julgamento de um mandado de segurança em relação à implantação de sistema de radiocomunicação digital que comporá o Sistema de Radiocomunicação Digital do Estado da Paraíba, sobretudo, da Secretaria de Segurança Pública.

De acordo com o Secretário de Segurança Pública, Cláudio Lima, o Estado pretende implantar um “sistema próprio de rádio aprovado pelo Governo Federal com frequência própria regulamentada pela Anatel”. Para isto, foi aprovado o repasse de R$ 33 milhões em recurso, que está sendo ameaçado caso a implantação não seja iniciada em breve.

Cláudio Lima alerta que com “esse processo parado, nós corremos o risco de perder o recurso”. A expectativa do secretário é que o imbróglio judicial seja resolvido até o final de junho para que o sistema seja implantado até dezembro. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, considera o atual sistema ultrapassado e afirmou durante o julgamento que “qualquer bandido pode entrar má frequência da polícia, por ser frágil e pode ter conhecimento das operações. Esse modelo analógico só existe na Paraíba. Os demais estados trabalham com o sistema digital, muito mais seguro”.

Atualmente, o sistema de rádio da polícia paraibana é analógico e locado a Motorola por R$ 500.000, mensalmente. Enquanto a pendenga jurídica não for resolvida, o Consórcio Motorola, por força de liminar, continua administrando o sistema de radiocomunicação (analógico).

O relator do processo, juiz convocado, Aluízio Bezerra Filho, leu seu voto em que denega o pedido do Consórcio, constituído pelas empresas Motorola Solutions Ltda e Motorola Solutions Inc. O julgador ainda indeferiu uma preliminar e o pedido da Teltronic Paraíba Tetra para ingresso no mandado de segurança como litisconsorte passivo necessário. “O acolhimento do pedido ocasionaria um retardo no processamento do mandado, prejudicial até a própria requerente”, disse o relator.

Logo após o voto do relator, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti pediu vistas. Os demais membros da Primeira Secção Especializado o TJPB aguardam o voto da magistrada.

De acordo com informações do processo, durante todo o ano passado, foi licitado o processo para um pregão de registro de ata. A defesa do Estado afirma que em nenhum momento a Motorola impugnou o edital e esperou esgotar o certame para alegar a nulidade do processo. A Motorola afirmou que a apresentação de alegação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), do quadro de responsável técnico da empresa seria suficiente as exigências do edital.

Já de acordo com o voto do relator, “o edital estabelece que três documentos poderiam ser apresentados; carteira de trabalho, no caso do empregado; contrato social, na hipótese do sócio ser engenheiro e/ou responsável técnico; ou o contrato de prestação de serviço. A empresa tinha três opções e escolheu uma que não está prevista no edital e ingressou com um mandado de segurança. Se o edital oferecesse apenas uma possibilidade, seria restrição de competição, mas não foi o caso”.

Da Redação
ClickPB

Comentários