Desembargador revê decisão e uso do ‘WhatsApp’ é liberado após 24hs

Publicado em terça-feira, maio 3, 2016 · Comentar 


whattsappNa tarde desta terça-feira (03/04) o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, do Tribunal de Justiça de Sergipe, reconsiderou decisão do magistrado Cezário Siqueira Neto que proibia o WhatsApp de funcionar no Brasil. O recurso da empresa foi impetrado durante a madrugada, pedindo a liberação da ferramenta. A informação é da Folha de São Paulo.

O bloqueio ao aplicativo de mensagens estava previsto para durar 72 horas (contados a partir das 14h da segunda-feira, 2), válido para as operadoras Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel.

O bloqueio se deu graças à ordem do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan. O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.

Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas — segundo ela, só possui os números de telefone.

Especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp –por ter representação no país, que no caso é o Facebook– é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. “Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem”, afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper.

Da Redação
Com Uol

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