STJ nega recurso e manda prefeito de Mari/PB cumprir pena por fraude em licitação; veja decisão na íntegra

Publicado em sexta-feira, abril 15, 2016 · Comentar 


MM_prefeito_MariNa tarde desta sexta-feira (15), o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do Prefeito Marcos Martins do Município de Mari, na zona da mata paraibana, e acolheu o pedido do Ministério Público Federal, determinando que o alcaide mariense cumpra a sentença de dois anos e seis meses, por fraude em licitação.

De acordo com a decisão publicada no site do STJ, o Ministério Público Federal ao pedir a imediata execução provisória da pena aplicada ao prefeito Marcos Martins, tem como objetivo fazer cessar a autêntica chicana em que se converteu a grande quantidade de recursos interpostos pelo gestor mariense.

Ainda de acordo com a publicação do STJ, a defesa de Marcos Martins tentou contestar o pedido do MPF, alegando que determinar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado significaria impor um grave impedimento ao exercício do mandato, pois representaria a cassação da vontade popular.

Em sua decisão, o Ministro ressaltou que a demora na tramitação de todo o processo, desde a origem até o julgamento pela Corte, já teria resultado em benefício para o embargante (Marcos Martins), visto que foi impositivo o reconhecimento de causa extintiva da punibilidade (efeito da prescrição da pretensão punitiva apenas com relação ao crime de quadrilha).

Com a decisão, fica mantida a sentença da Juiza da Comarca de Mari, Drª. Ana Carolina Tavares Cantalice, que condenou Marcos Martins a 2 anos e seis meses de detenção, por fraudar a licitação que escolheu a empresa Advise Consultoria, responsável pela realização de certame público no Município no ano de 2002.

Como efeito da decisão, que prevê a suspensão dos direitos políticos daqueles que forem condenados por crimes, Marcos Martins deverá ser afastado do cargo de Prefeito do Município de Mari, sendo substituído pelo vice Jobson, bem como, não deverá concorrer às eleições de outubro deste ano.

Confira aqui na íntegra o teor da decisão do STF

Da Redação
Do Expresso

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