Produtores rurais da Paraíba têm até o dia 31 de julho para se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS

Publicado em terça-feira, janeiro 5, 2016 · Comentar 


produtor-ruralO Diário Oficial do Estado, do dia 29 de dezembro do ano passado, traz uma publicação que interessa diretamente aos produtores agropecuários da Paraíba e que modifica o art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, que passa a vigorar com outra redação. Assim, os produtores agropecuários, pessoas físicas, precisam se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69. A legislação estadual estabelece que essa inscrição ocorra até o dia 1º de agosto deste ano, mas, resolução recente do Governo Federal, que se sobrepõe a estadual, fixa como data limite o dia 31 de julho.

“Esse assunto é de extrema importância, uma vez que vencido o prazo, as unidades industriais ficam impossibilitadas de procederem com o pagamento para o produtor que não estiver com a sua inscrição em dia. Portanto, quem não estiver com o cadastro, ficará impedido de receber o pagamento pela cana fornecida à indústria”, explica o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.

Segundo o contador Aderaldo Júnior, o produtor não deve esperar para realizar sua inscrição no fim do prazo. “A burocracia é grande para a efetivação da inscrição e para tanto é exigido alguns documentos, de forma que é melhor o produtor se antecipar e fazer logo sua inscrição”, alerta Aderaldo, lembrando que o prazo anterior, de janeiro deste ano, foi prorrogado e que, por isso, não deve ter mais tolerância.

Para preencher a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69, que homologará a inscrição no cadastro, o produtor precisa anexar a cópia da Carteira de Identidade Civil, do Título de Eleitor e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); a  certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize sua utilização; comprovante de pagamento da Taxa de Utilização de Serviços Públicos, referente à Ficha de Inscrição de Contribuinte (FIC); Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, relativa ao responsável pelo estabelecimento e ao cônjuge e ainda o comprovante de filiação à Federação da Agricultura do Estado da Paraíba -FAEPA, ou a Sindicato da categoria.

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