Assembleia promulga reforma da Previdência para servidores estaduais

Publicado em terça-feira, agosto 25, 2020 · Comentar 


A Assembleia Legislativa da Paraíba, em publicação na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado, promulgou a Emenda Constitucional Nº 46, de 20 de agosto de 2020, que altera a disciplina do regime próprio de previdência social no âmbito do Estado da Paraíba, prevê regras de transição, disposições transitórias e dá outras providências.

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Os regimes próprios de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

  • I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
  • II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
  • III – voluntariamente, no âmbito do Estado, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante alteração das respectivas Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

O tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes.

Os Municípios do Estado da Paraíba, por meio de emenda às respectivas leis orgânicas, poderão adotar, total ou parcialmente, em seus regimes próprios de previdência social, as regras previdenciárias estabelecidas na Emenda Constitucional.

Da redação/ Com Portal Correio

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