O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho determinou nesta terça-feira (30) a soltura de Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, presa na Operação Calvário. Ela cumprirá medidas cautelares em substituição à prisão.
Maria Laura ficará proibida de acessar as repartições do Governo do Estado; de manter contato com testemunhas, exceto seus familiares; de se deslocar a locais com distância superior a 200 km da comarca de João Pessoa a exceção de Santa Terezinha; proibição de exercer funções públicas; e de mudar de endereço sem prévia comunicação.
A decisão aponta que Maria Laura “apresentou evidências por meios dos termos de colaboração premiada, não existindo risco de novas ocultações, portanto não se mostra adequada e necessária a manutenção da prisão, uma vez ausente ameaça a instrução criminal”.
Na mesma decisão, o juiz Adilson Fabrício aceito a denúncia do Ministério Público Estadual contra o ex-Procurador do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro.
Da Redação
Com WSCOM