MPE pede condenação de RC e defesa rebate conduta vedada e crê em improcedência de mais uma ação

Publicado em quarta-feira, junho 8, 2016 · Comentar 


Fábio-MaiaO advogado do governador Ricardo Coutinho (PSB), Fábio Brito rebateu, nesta quarta-feira (08), a tese de conduta vedada, motivo do pedido de condenação de uma multa, no valor de R$ 50 mil, feito pelo Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, contra o governador Ricardo Coutinho e a vice Lígia Feliciano, e defendeu a improcedência de mais esta ação.

Em entrevista à rádio CBN João Pessoa, o advogado explicou que, no pedido, o procurador eleitoral afastou uma série de acusações inverídicas formuladas pela acusação e apenas entendeu pela irregularidade de poucas e pontuais admissões que aconteceram no período eleitoral.

“Mesmo assim essas admissões se deram em situações excepcionais que a lei eleitoral permite. O que na verdade nós temos é um parecer que afasta o universo de acusações inverídicas que tinham sido formuladas nessa Aije, e apenas se prende a um único ponto que diz respeito à conduta vedada. É preciso esclarecer ainda que a conduta vedada pode ser punida a partir de dois eixos. Da aplicação de multa, e até da cassação de mandato ou diploma, dependendo da gravidade, e no caso do governador Ricardo Coutinho, o procurador entendeu que a conduta não interferiu no resultado do pleito”, explicou.

Ainda segundo Brito, mesmo tendo sido um pedido de condenação mais brando, a defesa vai recorrer, por entender que não houve nenhum tipo de conduta vedada no período eleitoral, em 2014.

“Caso tivesse restado nos autos todas as acusações que a coligação adversária apontou, com certeza a conclusão que o Ministério Público teria chegado seria completamente diferente da aplicação de multa. Quando se evidencia que a conduta vedada foi praticada com um grau incapaz de interferir no resultado do pleito, se sanciona ela com multa. O MPE entendeu que haveria prática de conduta vedada, e que mesmo tendo havido essa prática, ela não seria suficiente para promover uma interferência no resultado da eleição, por isso pediu a aplicação de multa. Mesmo assim nós discordamos desse entendimento, porque os atos praticados pelo governo em 2014, inclusive os que envolvem gestão de pessoal, sempre foram pautados no interesse público, dentro do espírito republicano e observando os limites legais, de maneira que nós entendemos que até a aplicação de multa é incabível na situação colocada no parecer”, alegou.

Brito disse ainda que a expectativa da defesa é que o Tribunal Regional Eleitoral mantenha o mesmo entendimento que vem mantendo nas outras Aijes e também reconheça a improcedência de mais esta ação

“Esperamos com muita serenidade que o tribunal mantenha o entendimento que vem sendo firmado nas outras Aijes e reconheça a improcedência dessas acusações lançadas em relação ao pleito de 2014, pois o govenador foi alçado novamente ao cargo de governador a partir de uma decisão livre e soberana do povo paraibano. Vale defender ainda que o entendimento de que essa Aije, tanto ela, quanto as outras, são fruto de uma insatisfação política que caminharão, com certeza, para absoluta improcedência”, ressaltou.

MULTA

No pedido de condenação, o procurador sugere a aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil para governador e vice, o que restaria R$ 25 mil para cada um, o que, segundo o advogado Fábio Brito, corrobora na tese de que nem o Ministério Público Eleitoral entendeu que houve interferência no resultado do pleito. “A multa aplicada não foi nem no grau máximo, que é de R$ 100 mil e a formulação fala em R$ 50 mil para os dois, seria de R$ 25 mil para cada um, mas mesmo em relação a isso nós não nos conformamos porque entendemos que nenhuma irregularidade houve no curso da campanha eleitoral”, destacou.

OUTRO LADO

Já para o advogado da coligação A Vontade do Povo, Harrison Targino, não só houve a conduta vedada, como também o crime eleitoral, o que não só acarretaria em multa, mas também na cassação do mandato do governador e da vice.

“De fato a Coligação A Vontade do Povo ingressou com uma Ação de Investigação Judicial (Aije) questionando o uso da folha de pessoal como instrumento de poder político para uso eleitoral por parte do governador Ricardo Coutinho e o Ministério Público Eleitoral deu um parecer reconhecendo a existência de conduta vedada por parte do gestor, e da vice, e pediu a condenação de ambos, fazendo crer que estão comprovadas várias condutas ilícitas praticadas pelo governador ao tempo de sua reeleição”, disse

Conforme Targino, oMPE reconhece que houve exoneração em massa e também contratações em massa de comissionados, concessão de vantagem, o que demonstra o uso do poder público em campanha.

“No parecer o MPE pede a sanção de multa para governador e vice, mas vamos insistir pela cassação, pois por muito menos outros gestores já foram cassados”, antecipou.

Ainda não há pauta para o julgamento da ação.

Da Redação
Com Pbagora

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