Além de ordenar a retirada de uma publicação compartilhada no Instagram, a Justiça Eleitoral proibiu o prefeito Leo Bezerra (PSB) de usar, ceder, autorizar ou permitir a utilização de bens, programas, verbas, materiais e serviços custeados pelo Município em benefício político ou eleitoral de Cícero Lucena.

A ação teve como base um vídeo publicado em “collab” (publicação compartilhada) nas redes sociais de Cícero Lucena e Leo Bezerra, mostrando a recepção de estudantes participantes do programa municipal “João Pessoa no Mundo” no Aeroporto Castro Pinto. Como parte da liminar, o TRE-PB determinou que a plataforma Instagram remova, no prazo de 48 horas, a publicação questionada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Segundo a representação, o evento contou com a presença de agentes públicos, servidores municipais e integrantes da gestão da Capital, mas teve como principal protagonista o ex-prefeito, que aparece discursando, cumprimentando estudantes e familiares e recebendo agradecimentos relacionados ao programa financiado com recursos públicos.

Na decisão, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, possível utilização da máquina pública em favor da promoção pessoal e eleitoral do pré-candidato.

Juiz aponta indícios de uso da estrutura pública

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a presença do prefeito Leo Bezerra, da secretária municipal de Educação, de servidores e de toda a estrutura institucional vinculada ao programa municipal indica que o evento ultrapassou uma recepção informal organizada por familiares dos estudantes.

Para o juiz, os elementos apresentados apontam que o ato institucional foi utilizado para promover a imagem de Cícero Lucena, mesmo após sua desincompatibilização da Prefeitura.

“A presença do Chefe do Executivo municipal e dos alunos uniformizados com o fardamento fornecido pelo programa público constitui elemento indicativo do uso da gestão pública em prol dos interesses eleitorais privados do pré-candidato”, registrou o magistrado na decisão.

Veja o documento:

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Da redação/ Com Paraíba Já 
Foto: Reprodução/ Paraíba Já