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Gilmar Mendes decide que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF; Senado reage

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment de ministros da Corte ao Senado. A medida provocou reação imediata do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que classificou a decisão como uma “grave ofensa à separação dos Poderes”.

O que motivou a decisão

A discussão chegou ao STF após ações do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambos questionaram trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que permite que qualquer cidadão apresente denúncia contra ministros do STF ou contra o procurador-geral da República por crimes de responsabilidade.

A Constituição de 1988 determina apenas que ministros do STF devem ser julgados pelo Senado nesses casos, mas não especifica quem pode apresentar a denúncia.

Em 2025, o Senado recebeu cerca de 30 pedidos de impeachment contra ministros do STF, a maioria feita por cidadãos — dez deles por parlamentares da oposição.

O que muda com a decisão

Gilmar Mendes entendeu que a regra de 1950 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Segundo ele, somente o PGR deve ter competência para apresentar denúncias contra ministros, como forma de garantir técnica, imparcialidade e segurança jurídica.

O ministro afirmou que o uso indiscriminado de pedidos de impeachment tem sido utilizado como pressão política:

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica”.

Gilmar também alterou o quórum necessário para a abertura do processo. A votação no Senado passou de maioria simples para maioria qualificada, ou seja, dois terços dos senadores.

A mudança equipara o quórum ao exigido para a abertura de processo contra o presidente da República na Câmara.

Reação do Senado

Em discurso no plenário, Davi Alcolumbre criticou duramente a decisão:

“Mais uma decisão de um magistrado do STF tentando usurpar prerrogativas do Legislativo”.

O senador afirmou que a Lei 1.079/1950 é clara ao permitir que qualquer cidadão apresente pedidos de impeachment, e que apenas o Congresso poderia mudar esse entendimento.

Ele também mencionou a PEC 8, aprovada no Senado e em análise na Câmara, que limita decisões monocráticas de ministros do STF.

“Não é razoável que uma lei votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente seja revista por um único ministro”.

Próximos passos

A decisão de Gilmar Mendes será submetida ao plenário virtual do STF a partir da sexta-feira (12). O trecho da Lei do Impeachment referente ao presidente da República permanece inalterado, qualquer cidadão continua podendo apresentar denúncia.

Redação/Portal Paraíba.com
Foto Reprodução:  Carlos Moura/SCO/STF

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