Como observou o ClickPB, a decisão foi proferida no julgamento da ação penal nº 0813598-62.2021.8.15.0000, que teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.
Tiago Roberto Lisboa foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, em regime aberto. o ex-gestor irá responder pela prática de crime ambiental previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A denúncia apontou que o então prefeito da cidade na época causou poluição capaz de provocar danos à saúde humana com o despejo incorreto dos resíduos. As investigações tiveram início após o envio de uma cópia de um Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape.
Em abril de 2018, auditores da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária realizaram fiscalização no matadouro de Capim e constataram que os resíduos gerados no local eram lançados em total desacordo com as normas ambientais.
Mesmo notificado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para adotar providências, segundo o processo, Tiago Roberto ignorou o caso e seguiu permitindo a continuidade do despejo irregular.
Uma nova inspeção sanitária foi realizada em 30 de julho de 2021, três anos após a primeira e confirmou que o matadouro seguia funcionando sem licença e mantendo o despejo de resíduos de forma inadequada.
O relatório mencionou que ossos, couro e sangue de animais mortos eram despejados na via pública, devido à falta de estrutura adequada e cercamento do local, trazendo risco à saúde da população de Capim.
Na defesa prévia, o ex-prefeito alegou não haver provas suficientes do dano ambiental ou do crime. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo relator, que destacou as provas constantes nos autos e a reiterada conduta do gestor ao manter o funcionamento irregular do estabelecimento, mesmo após notificações e inspeções oficiais.
Da redação/ Com TJPB





