O deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade), protocolou um projeto de lei com o intuito de revogar lei que libera entrada de consumidores em shows e cinemas com bebidas e alimentos comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.
A lei original visava evitar a prática abusiva da chamada venda casada no Estado da Paraíba e é de autoria do deputado Taciano Diniz (União). A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (10).
Segundo a norma, em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o
preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentado pelo consumidor.
Os estabelecimentos também poderão, a seu critério, proibir a entrada de embalagens de vidro ou qualquer outra embalagem que não seja a original do produto e que possam causar riscos aos demais consumidores.
Estabelecimentos sujeitos a Lei
A nova norma, de autoria do deputado Taciano Luis Barbosa Diniz determina que os estabelecimentos sujeitos a esta Lei são:
- cinemas;
- teatros;
- estádios esportivos;
- parques de diversões;
- arenas esportivas;
- arenas de shows artísticos.

Os estabelecimentos deverão manter aviso claro e de fácil visualização, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior. O descumprimento configura infração às normas de defesa do consumidor.
Da redação/ Com Assessoria





