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Vereador de Cuité perde mandato por fraude à cota de gênero em 2024

A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou o mandato do vereador Higor Lins da Costa, de Cuité (PB), após comprovar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Brito de Faria, da 24ª Zona Eleitoral, e publicada nesta terça-feira (7). Além do parlamentar, todos os diplomas vinculados à Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) foram anulados.

A sentença também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Maria das Graças Taveira de Macena  apontada como candidata fictícia e de Euneide Medeiros Costa, presidente do PT local. Ambas foram consideradas responsáveis pela fraude, que envolveu a simulação de uma candidatura feminina apenas para preencher a cota legal de 30% de mulheres exigida nas chapas proporcionais.

Esquema envolvia candidatura fictícia com apenas cinco votos

De acordo com o processo, Maria das Graças foi registrada como candidata a vereadora, mas não realizou atos de campanha, apresentou prestação de contas falsa e ainda utilizou suas redes sociais para promover um candidato adversário. Com apenas cinco votos nas urnas, sua candidatura foi considerada fictícia e usada como instrumento para burlar a legislação eleitoral.

Com base nessas evidências, o juiz Fábio Brito de Faria concluiu que houve fraude à cota de gênero, prática que afeta diretamente a lisura e a representatividade do processo eleitoral. A fraude teve como principal beneficiado o vereador Higor Lins da Costa, eleito pela federação.

Decisão anula votos da federação e determina nova contagem eleitoral

A Justiça determinou a anulação de todos os votos atribuídos à Federação Brasil da Esperança na eleição proporcional. Como consequência, além da cassação do mandato de Higor Lins, será necessária a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Cuité.

Além disso, a sentença determinou que o Ministério Público Eleitoral abra investigação por possível prática de Caixa 2, ampliando o escopo das irregularidades apuradas.

Autores da ação destacam rigor da Justiça Eleitoral

Os advogados José Edisio Simões Souto e Eduardo Henrique Farias da Costa, responsáveis pela ação que resultou na cassação, afirmaram que a Justiça Eleitoral tem atuado de forma rigorosa no combate a fraudes eleitorais. “Quem tenta burlar a cota de gênero deve ser exemplarmente punido”, afirmaram em nota.

Eles também destacaram que a decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário com a igualdade de gênero e com a integridade do processo democrático.

Impactos e próximos passos

Com a cassação do vereador Higor Lins da Costa e a anulação dos votos da federação, o cenário político de Cuité deverá passar por mudanças imediatas. A recontagem dos votos pode alterar a composição da Câmara Municipal, o que impacta diretamente na correlação de forças entre os partidos.

A inelegibilidade de Maria das Graças Taveira de Macena e Euneide Medeiros Costa por oito anos também representa um marco importante no combate às candidaturas fictícias, prática que vem sendo cada vez mais contestada pela Justiça Eleitoral em todo o país.

Além da reconfiguração política local, o caso reforça o papel fiscalizador da Justiça Eleitoral e serve como alerta para partidos e federações quanto à necessidade de cumprir de forma efetiva a legislação sobre representatividade de gênero.

Da redação/ Com Nordeste 1 

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