Entenda como a lei que instituiu a duplicata eletrônica moderniza o mercado de recebíveis e aumenta a confiabilidade nas transações
A forma como empresas lidam com suas operações financeiras vem passando por uma transformação. Uma das mudanças mais relevantes foi a criação da Lei 13.775/2018, que estabeleceu e definiu a duplicata escritural.
Essa atualização trouxe maior transparência, segurança e praticidade para transações envolvendo recebíveis, reduzindo riscos de fraudes que eram comuns no modelo tradicional.
O que muda com a Lei 13.775/2018?
Antes da lei, a emissão de duplicatas físicas era a prática mais difundida. Esse processo, no entanto, estava sujeito a inconsistências, extravios e até falsificações. A lei determinou que a duplicata deveria ser obrigatoriamente emitida de forma escritural, ou seja, em meio eletrônico, registrada em entidades autorizadas.
Essa mudança não apenas simplifica o processo, mas também garante maior confiabilidade nas informações, já que cada documento passa a ter lastro digital, dificultando as adulterações. Além disso, as empresas ganham em agilidade e previsibilidade na gestão de seus recebíveis.
Como a duplicata escritural reduz fraudes?
Um dos principais problemas das duplicatas tradicionais era a falta de controle, que abria espaço para emissões em duplicidade ou sem lastro em uma venda real. A versão escritural corrige essas fragilidades ao concentrar todas as informações em sistemas digitais, com registro em entidades autorizadas.
Esse modelo vai garantir rastreabilidade, reduzir riscos de extravio, facilitar auditorias e contar com as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs) como responsáveis pela escrituração e registro.
Esse ambiente controlado tende a gerar mais confiança tanto para as empresas quanto para investidores e instituições que participam dessas operações.
O papel da duplicata escritural no mercado de recebíveis
Com a digitalização, empresas conseguem acessar de forma mais ágil recursos financeiros vinculados a suas vendas. A duplicata escritural chega em um momento positivo para fortalecer o mercado, reduzindo riscos e aumentando a liquidez disponível. Essa segurança beneficia tanto os fornecedores, que antecipam valores com maior tranquilidade, quanto as instituições que compram esses recebíveis, já que contam com informações auditáveis e confiáveis.
Tendências e próximos passos
Com a implementação da duplicata eletrônica, espera-se que o mercado de recebíveis continue evoluindo. A adaptação das empresas ao modelo escritural deve ser cada vez mais acelerada, especialmente com a aproximação de prazos regulatórios que visam universalizar esse formato nos próximos anos.
A Lei 13.775/2018 marca um avanço significativo na modernização do sistema financeiro brasileiro. Ao adotar esse modelo, as organizações ganham mais confiança em suas operações e contribuem para um ambiente de negócios mais sólido, em que a tecnologia e a regulamentação andam lado a lado para gerar valor sustentável.
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