A Vara Única da Comarca de Belém/PB concedeu, nesta terça-feira (09), medida liminar em Mandado de Segurança ajuizado pelo vereador Adriano Miguel Gouveia de Lima, determinando que a Câmara Municipal de Belém cumpra rigorosamente as normas regimentais e constitucionais quanto à tramitação de vetos do Poder Executivo.
Na decisão, a juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha determinou que o Presidente da Câmara, Everton Gama de Souza, inclua imediatamente, na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, os vetos totais opostos aos Projetos de Lei nº 028/2025 e nº 030/2025, além de proceder ao sobrestamento de todas as demais proposições legislativas até que os vetos sejam devidamente apreciados.
O magistrado destacou que a omissão em pautar os vetos dentro do prazo de 15 dias, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município, representa violação grave ao devido processo legislativo, comprometendo a ordem democrática e a segurança jurídica.
“A cada sessão legislativa em que se deixa de observar o sobrestamento da pauta, renova-se a violação ao procedimento legal, permitindo que matérias com prioridade inferior sejam indevidamente apreciadas, em prejuízo da função constitucional de veto atribuída ao Poder Executivo”, frisou a juíza na decisão.
Transparência e respeito ao processo legislativo
Com a decisão, a Justiça reforça que o cumprimento das regras legislativas não é mera formalidade, mas um dever que garante transparência, celeridade e equilíbrio entre os Poderes. A medida busca resguardar a integridade do processo legislativo e assegurar que o papel fiscalizador do Parlamento seja exercido em consonância com a Constituição e a legislação municipal.
A decisão judicial também representa um *marco na defesa do direito líquido e certo dos vereadores e da sociedade belenense*, que têm assegurado o respeito às normas democráticas e o fortalecimento do sistema de freios e contrapesos.
Próximos Passos
A Câmara Municipal de Belém foi oficialmente notificada e deverá cumprir de imediato a ordem judicial, sob pena de responsabilidade. Cabe à Procuradoria da Casa acompanhar o trâmite e apresentar as informações cabíveis no processo.
A decisão é mais um passo importante para garantir que a *vontade popular, expressa por meio do processo legislativo*, seja respeitada, impedindo manobras que comprometam a democracia e a legitimidade das deliberações no Município de Belém.
Da redação/ Com Portal Mídia





