O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme observou o ClickPB, o projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. A aprovação foi de 50 votos a 24.
O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.
O texto fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Entre os crimes que tem como consequência a inelegibilidade estão:
- Contra a administração pública
- Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens
- Tráfico de entorpecentes e drogas afins,
- Racismo
- Tortura
- Terrorismo
- Crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Com informações Agência Senado
Redação/ClickPB





