SIGA-NOS

Câmara Municipal de Santa Rita é alvo de representação por reduzir ISS sem estudo de impacto financeiro

Redução de alíquota para grandes empreendimentos pode gerar rombo milionário nos cofres públicos, denuncia jurista.

Uma grave denúncia de irregularidade fiscal sacudiu os bastidores do poder público municipal nesta semana. A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou recentemente uma lei que reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para empresas do setor da construção civil com obras a partir de R$ 150 milhões. A medida foi aprovada sem qualquer estudo de impacto financeiro, sem parecer técnico da Controladoria ou da Procuradoria e sem debate público, violando normas constitucionais e fiscais vigentes.

Diante do cenário alarmante, o jurista Dr. Nicola Lomonaco, presidente Nacional da Ordem dos Correspondentes Jurídicos do Brasil (OCJB), ingressou com representações formais junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB/Ccrimp), requerendo a imediata suspensão da eficácia da nova lei e a apuração de possível ato de improbidade administrativa por parte dos vereadores que a aprovaram.

“A norma aprovada escancara uma possível renúncia fiscal ilegal, pois não houve nenhum estudo de viabilidade, nenhum dado apresentado sobre perdas na arrecadação ou compensações previstas. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal é claro: toda isenção ou benefício tributário precisa estar acompanhada de estimativa de impacto e de medidas compensatórias, o que absolutamente não foi feito”, declarou Dr. Nicola.

O Imposto Sobre Serviços representa uma das principais fontes de arrecadação própria do município. A diminuição da alíquota, especialmente em grandes empreendimentos, pode comprometer investimentos em saúde, educação, infraestrutura e serviços essenciais.

“O texto da lei cria um benefício seletivo, desproporcional e sem critério técnico, favorecendo um segmento específico sem transparência. Isso fere os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e do interesse público. Pode configurar, inclusive, desvio de finalidade”, aponta trecho da representação protocolada no TCE-PB.

Nas peças jurídicas, o representante pede:
• A suspensão liminar da lei até julgamento final de mérito;
• A abertura de auditoria especial pelo TCE-PB;
• A instauração de inquérito civil público pelo MPPB, com eventual propositura de ação de improbidade administrativa;
• O oficiamento à Câmara Municipal e à Prefeitura de Santa Rita para apresentação de toda a tramitação legislativa, estudos técnicos, pareceres e atas das sessões.

“Essa não é uma questão política, mas jurídica, orçamentária e moral. Quando se renuncia receita sem critério, o rombo recai sobre os ombros da população, que verá menos investimento em políticas públicas. O Ministério Público e o Tribunal de Contas devem agir com rigor”.

A representação se ampara, entre outros fundamentos, na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14), na Constituição Federal (arts. 37 e 150, §6º) e em decisões do STF e STJ, como a ADI 2.238/ES, que reafirma a exigência de previsão orçamentária e impacto financeiro antes da concessão de benefícios fiscais.

Além disso, cita precedentes do TCE-MG, TCE-RS e decisões do STJ sobre atos normativos com vício formal por ausência de estudo de impacto financeiro e violação do equilíbrio fiscal.

Transparência, sim. Renúncia fiscal injustificada, não! O caso reacende o debate sobre a importância da transparência na condução de políticas públicas tributárias e a responsabilidade dos parlamentares na preservação das finanças do município.

As representações estão em análise e devem gerar desdobramentos nos próximos dias. Enquanto isso, a sociedade civil é chamada a acompanhar de perto o caso e exigir responsabilidade fiscal com o dinheiro do povo.

ISS_TCE_GAECO_assinado-1 ISS-MPPB-PROTOCOLO-1-1

Redação/Polêmica Paraíba

Comentários